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SOCIEDADE PAPERLESS: A NOVA GESTÃO DOCUMENTAL DA ERA SEM PAPEL Instrutor: Cristina Sleiman 1 SOCIEDADE PAPERLESS: A NOVA GESTÃO DOCUMENTAL DA ERA SEM PAPEL Instrutor: Cristina Sleiman 1

APRESENTAÇÃO Cristina Sleiman • Sócia da PECK SLEIMAN EDU • Sócia majoritária do escritório APRESENTAÇÃO Cristina Sleiman • Sócia da PECK SLEIMAN EDU • Sócia majoritária do escritório Cristina Sleiman Sociedade de Advogados. • Advogada e pedagoga • Mestre em Sistemas Eletrônicos pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo • Extensão em Direito da Tecnologia pela FGV/RJ • Educadora Virtual pelo Senac SP com Simon Fraser University (Canadá) • Curso livre “Introduction to International Criminal Law” • Diretora pedagógica do Instituto i. Start • Presidente da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP • 2ª vice-presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP • Membro da Comissão de Direito Antibyllying da OAB/SP • Membro do Grupo de estudos Temáticos de Direito Digital e Compliance da FIESP • Mediadora certificada pelo CNJ • Professora da pós- Direito Digital e Compliance da Faculdade Damásio • Professora da pós Gestão de Segurança da Informação na Faculdade Impacta de Tecnologia. • Coautora do Audiolivro e pocket book “Direito Digital no Dia a Dia” • Coautora do da Cartilha Boas Práticas de Direito Digital Dentro e Fora da Sala de Aula • Coordenadora e coautora do “Guia de Segurança Corporativa da OAB/SP” • Autora do Guia do Professor – Programa de Prevenção ao Bullying e Cyberbullying OAB SP • Autora do Guia de Educação Digital em Condomínios OAB SP • Idiomas: Inglês 2

Vivemos na era em que tudo migrou para internet! AUTOR DESCONHECIDO Fonte: Dreamngo; disponível Vivemos na era em que tudo migrou para internet! AUTOR DESCONHECIDO Fonte: Dreamngo; disponível em, http: //www. dreamngo. org/wp-content/uploads/2014/03/comunicacion-mundo-raton-tecnologia. jpg, Acessado em 26. 01. 2015 às 10 h 30. Finalidade educacional 3

Desde as relações de amor e amizade. . . AUTOR DESCONHECIDO Fonte: 3 bp, Desde as relações de amor e amizade. . . AUTOR DESCONHECIDO Fonte: 3 bp, disponível em http: //3. bp. blogspot. com/_Ob. UUka 0 g. Kb 4/TJEawa 0 aw. JI/AAAABCo/6 y. Av. Vy. G 8 T-I/s 1600/pc. jpg Acessado em 26/01/2015 às 10 h 15 Finalidade educacional 4

. . . até as relações comerciais, empresariais e governamentais AUTOR DESCONHECIDO. Fonte: Cada . . . até as relações comerciais, empresariais e governamentais AUTOR DESCONHECIDO. Fonte: Cada da Consultoria. Disponível em http: //casadaconsultoria. com. br/wp-content/uploads/2013/04/redes-sociais-pequenas-empresas. jpg Acesso em 20. 02. 2015 às 11 h 33. Finalidade Educacional 5

O Brasil já alcançou o número de 102 milhões de internautas Fonte: http: //agenciabrasil. O Brasil já alcançou o número de 102 milhões de internautas Fonte: http: //agenciabrasil. ebc. com. br/pesquisa-e-inovacao/noticia/2016 -09/pesquisa-mostra-que-58 -da-populacao-brasileira-usam-internet Acesso em 20. 06. 2017 às 21 h 10. Finalidade Educacional 6

A Receita Federal não aceita mais declarações de Imposto de Renda em papel desde A Receita Federal não aceita mais declarações de Imposto de Renda em papel desde 2011. 7

Fonte: http: //computerworld. com. br/contribuinte-ja-pode-declarar-bitcoin-no-imposto-de -renda-2017; acessado em 17. 07. 2017 (finalidade educacional) 8 Fonte: http: //computerworld. com. br/contribuinte-ja-pode-declarar-bitcoin-no-imposto-de -renda-2017; acessado em 17. 07. 2017 (finalidade educacional) 8

Banco japonês abre conta do usuário por e-mail ou aplicativo com simples envio de Banco japonês abre conta do usuário por e-mail ou aplicativo com simples envio de foto Fonte imagem: TOPPANFORMS Disponível em http: //www. toppan-f. co. jp/english/news/2014/0327. html; acessado em 10. 09. 2015 (finalidade educacional) Fonte: TOPPANFORMS Disponível em http: //www. toppan-f. co. jp/english/news/2014/0327. html; acessado em 10. 09. 2015 (finalidade educacional) 9

Redes Sociais melhoram a relação consumidor x empresa Influenciadoras na decisão de compra – Redes Sociais melhoram a relação consumidor x empresa Influenciadoras na decisão de compra – Pesquisa Total Retail 2016 - Pw. C, Total Retail Survey, 2016. Fins Educacionais. Disponível em: https: //www. pwc. com. br/pt/setores-de-atividade/varejo-econsumo/assets/2016/total_retail_16_brasil. pdf 10

Tendência: Industria 4. 0 Conectar: ü ü Máquinas Sistemas Ativos Pessoas Redes Inteligentes Pilares: Tendência: Industria 4. 0 Conectar: ü ü Máquinas Sistemas Ativos Pessoas Redes Inteligentes Pilares: ü Internet das Coisas (Io. T) ü Big Data ü Segurança Fonte: https: //www. citisystems. com. br/industria-4 -0/, acessado em 19. 11. 2016. Finalidade Educacional 11

NÃO EXISTE diferença entre R E A L & DIGITAL NÃO EXISTE diferença entre R E A L & DIGITAL

Vivemos em uma SOCIEDADE. . . Em Tempo Real Sem fronteiras físicas Conectada Globalizada Vivemos em uma SOCIEDADE. . . Em Tempo Real Sem fronteiras físicas Conectada Globalizada Com mais Mobilidade Imagem: http: //www. webconsult. com. br/_img/blogs/img/d 65 ead 7 a 9 f 9 aebd 15 c 135 ae 12 c 5 cb 25520120628153448. jpg Acessado em 24. 05. 2013 às 13: 44. 13

SOCIEDADE DIGITAL “O AUMENTO DAS VENDAS EM LOJAS VIRTUAIS NO PAÍS TAMBÉM SE DEVE SOCIEDADE DIGITAL “O AUMENTO DAS VENDAS EM LOJAS VIRTUAIS NO PAÍS TAMBÉM SE DEVE AOS NOVOS HÁBITOS DE CONSUMO DA POPULAÇÃO. A MIGRAÇÃO DAS COMPRAS DO VAREJO FÍSICO PARA O COMÉRCIO ELETRÔNICO É FATOR QUE CONTRIBUIRÁ PARA AUMENTO DAS VENDAS. . . ” André Dias, COO da Ebit Fonte: fhttp: //www. ebit. com. br/webshoppers; Webshoppers_35. pdf, acessado em 17. 07. 2017. Finalidade Educacional 14

SOCIEDADE DIGITAL Fonte: fhttp: //www. ebit. com. br/webshoppers; Webshoppers_35. pdf, acessado em 17. 07. SOCIEDADE DIGITAL Fonte: fhttp: //www. ebit. com. br/webshoppers; Webshoppers_35. pdf, acessado em 17. 07. 2017. Finalidade Educacional 15

CHILENA LIPIGAS APOSTA EM APLICATIVO PARA SE APROXIMAR DOS CLIENTES “Josefa Ayarza, CIO da CHILENA LIPIGAS APOSTA EM APLICATIVO PARA SE APROXIMAR DOS CLIENTES “Josefa Ayarza, CIO da Lipigas, contou em apresentação no IT Forum Latam 2017, que acontece nesta semana em Miami (EUA), que o Lipi App funciona de forma simples. Ele permite que o cliente efetue o pedido, verifique onde o caminhão com o produto está, por meio de um sistema de geolocalização, e gere a avaliação do atendimento. ” “Quando a área perguntou aos clientes se eles preferiam fazer as demandas por meio de lojas físicas ou virtuais, 90% disse que preferia por meio da internet e isso foi o suficiente para convencer o Comercial de que essa era a melhor aposta da companhia. Depois, em 2014 criamos a venda geocodificada e fizemos uma aplicação. Em 2015, criamos a proximidade. No ano seguinte a melhoramos e agora lançamos o Lip App”, relatou Josefa. Fonte: http: //www. itforum 365. com. br/encontros/it-forum-latam/lipigas-do-chile-aposta-em-aplicativo-para-se-aproximar-dos-clientes, acessado em 17. 07. 2017. Finalidade Educacional 16

 • 2001 – Polaroid declarou falência! • 2012 – Ressurgiu lançando a sua • 2001 – Polaroid declarou falência! • 2012 – Ressurgiu lançando a sua câmera digital! Foto: http: //www. google. com. br/imgres? q=polaroid+digital+camera 17 17

Precisamos encarar com coragem a evolução exigida pela Sociedade Atual: Vivemos em um contexto Precisamos encarar com coragem a evolução exigida pela Sociedade Atual: Vivemos em um contexto de. . . Mudança de Cultura Quebra de Paradigmas Inovação Novos Riscos 18

Por que falar em paperless? Fonte: AUTOR DESCONHECIDO http: //gizmodo. com/5865025/darpas-almost-impossible-challenge-to-reconstruct-shreddeddocuments-solved acessado em 31. Por que falar em paperless? Fonte: AUTOR DESCONHECIDO http: //gizmodo. com/5865025/darpas-almost-impossible-challenge-to-reconstruct-shreddeddocuments-solved acessado em 31. 07. 2015 (finalidade educacional) 19

Fonte : AUTOR DESCONHECIDO Disponível em http: //cheezburger. com/6401966080 acessado em 31. 07. 2015 Fonte : AUTOR DESCONHECIDO Disponível em http: //cheezburger. com/6401966080 acessado em 31. 07. 2015 (finalidade educacional) 20

Perda de documentos Fonte: UOL disponível em http: //noticias. uol. com. br/especiais/enchentes-no-nordeste/ultimas-noticias/2010/07/14/alagoas-teramutiroes-para-emitir-documentos-destruidos-pelas-enchentes. jhtm acessado Perda de documentos Fonte: UOL disponível em http: //noticias. uol. com. br/especiais/enchentes-no-nordeste/ultimas-noticias/2010/07/14/alagoas-teramutiroes-para-emitir-documentos-destruidos-pelas-enchentes. jhtm acessado em 31. 07. 2015 (finalidade educacional) 21

Perda de documentos Um incêndio atinge uma empresa localizada no km 31 da Rodovia Perda de documentos Um incêndio atinge uma empresa localizada no km 31 da Rodovia Castello Branco, em Jandira, na Grande São Paulo, na tarde desta segunda-feira (4). Chamada Interfile, ela guarda documentos de outras empresas. Fonte: G 1 disponível em http: //g 1. globo. com/sao-paulo/noticia/2011/07/incendio-atinge-empresa-na-grande-sp. html - acessado em 04/07/2011 (finalidade educacional) 22

Segundo o Portal da Revista Exame: “o setor produtivo mundial está num processo movido Segundo o Portal da Revista Exame: “o setor produtivo mundial está num processo movido por três forças: o avanço exponencial da capacidade dos computadores, a imensa quantidade de informação digitalizada e novas estratégias de inovação. ” “Nas montadoras de automóveis Toyota, Fiat e Nissan, o tempo de desenvolvimento de um novo modelo caiu até 50% a partir do momento que designers e engenheiros passaram a usar informações digitalizadas e testes virtuais de peças. ” Fonte: http: //exame. abril. com. br/revista-exame/edicoes/1068/noticias/a-fabrica-do-futuro Acessado em 13/07/2015 7 | 26

ESTAMOS PREPARADOS? 24 ESTAMOS PREPARADOS? 24

DOCUMENTO ELETRÔNICO üVocê prefere receber um fax ou um e-mail? üPor que? üQual a DOCUMENTO ELETRÔNICO üVocê prefere receber um fax ou um e-mail? üPor que? üQual a primeira reação ao receber um e-mail importante? üQual era a orientação mais comum quando a caixa de e- mail estava cheia? Fonte imagem Fax: http: //pixabay. com/en/printer-flat-theme-fax-icon-27803/ Fonte imagem: http: //www. criaremail. org/ 20

Como proceder para salvar corretamente o e-mail? Localizar a mensagem original e selecionar a Como proceder para salvar corretamente o e-mail? Localizar a mensagem original e selecionar a opção de salvamento em disco (normalmente ‘Arquivo’, ‘Salvar Como’ na barra de ferramentas do programa gerenciador de e-mail), variável de acordo com o gerenciador de e-mails utilizado, a exemplo: ü ü . msf (Mozilla Thunderbird) . eml (Windows Live Mail ou Microsoft Outlook Express) . msg (Microsoft Outlook) . nsf (Lotus Notes) 21 26

O Judiciário está preparado? 27 O Judiciário está preparado? 27

O Poder Judiciário desde 2006 incentiva o Processo Judicial Eletrônico Fonte: CNJ – http: O Poder Judiciário desde 2006 incentiva o Processo Judicial Eletrônico Fonte: CNJ – http: //bit. ly/Iahr 9 l; AUTOR DESCONHECIDO disponível em http: //bit. ly/Il. BFZt , acessado em 31. 07. 2015 (finalidade educacional) 23

Receita Federal disciplina em 2013 a entrega de documentos em formato digital para juntá-los Receita Federal disciplina em 2013 a entrega de documentos em formato digital para juntá-los em processo digital ou a dossiê de atendimento. ü Instrução Normativa 1. 412/2013, publicada em 25/11/2013; ü O procedimento será feito através da utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades da Receita Federal (levar em mídia móvel – CD, Pen drive, DVD); ü Uso de assinatura digital válida (ICP-Brasil). Fonte: CNJ disponível em http: //bit. ly/Iahr 9 l Imagem: http: //bit. ly/Il. BFZt acessado em 31. 07. 2015 (finalidade educacional) 29

Resolução 294/2013 publicada no âmbito do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão Resolução 294/2013 publicada no âmbito do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados Resolução CNSP 294/2013, de 06/09/2013 - dispõe sobre a comercialização de planos de seguro (de vida e outras modalidades diversas) e de previdência complementar; ü No caso de seguro de vida, há a necessidade de registrados na SUSEP, por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Produto; ü É permitido o uso de outras formas de autenticação, além do certificado ICP-Brasil. Fonte: CNJ disponível em http: //bit. ly/Iahr 9 l Imagem: http: //bit. ly/Il. BFZt acessado em 31. 07. 2015 (finalidade educacional) 30

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital ü Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração SPED - Sistema Público de Escrituração Digital ü Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e ü O e. Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. ü O projeto e. Social é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Vídeo explicativo: https: //www. youtube. com/watch? v=JCtdj 3 St. KTc Fonte: ESOCIAL disponível www. esocial. gov. br acessado em 31. 07. 2015 (finalidade educacional) 31

É notícia! Hospital Santa Isabel implanta Atestado Médico Digital O novo método tem como É notícia! Hospital Santa Isabel implanta Atestado Médico Digital O novo método tem como objetivo acabar com atestados médicos vendidos em praças públicas com o nome da Instituição e de seu Corpo Clínico. (. . . ) A intenção é estender gradativamente a todas as 39 instituições que a Santa Casa de São Paulo administra. De acordo com dados do Hospital Santa Isabel, até então, a cada três atestados emitidos, um era falsificado Fonte: SAYDEWEB disponível em http: //saudeweb. com. br/35674/hospital-santa-isabel-implanta-atestado-medico-digital/ acesso em 20/05/2013, às 10: 25. (finalidade educacional) 32

. . porém não menos documentada. . . Fonte: AUTOR DESCONHECIDO disponível em http: . . porém não menos documentada. . . Fonte: AUTOR DESCONHECIDO disponível em http: //pixabay. com/en/binary-one-null-ball-binarycode-139841/ acessado em 31. 07. 2015 (finalidade educacional) 33

a testemunha! E a acusação convoca. . . a testemunha! E a acusação convoca. . .

Jurisprudência RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DOS HORÁRIOS REGISTRADOS NO PONTO ELETRÔNICO. HORAS EXTRAS. A Jurisprudência RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DOS HORÁRIOS REGISTRADOS NO PONTO ELETRÔNICO. HORAS EXTRAS. A Corte a quo , soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a prova produzida pelo reclamante não conseguiu demonstrar a invalidade dos registros do ponto eletrônico. (TST, RR 1303000920075040571 130300 eletrônico. 09. 2007. 5. 04. 0571, Relator Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 02/05/2012) 35

Jurisprudência AÇÃO DE COBRANÇA. Empréstimo feito ao réu através de depósitos bancários Réu revel Jurisprudência AÇÃO DE COBRANÇA. Empréstimo feito ao réu através de depósitos bancários Réu revel Alegação de tratar-se de doação que não restou comprovada. Mensagem via documento eletrônico (e-mail) confessando a existência da dívida, enviado à dívida autora não impugnado em contestação Presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial que não foi elidida por prova em contrário Sentença mantida Art. 252, do RITJESP Recurso improvido. ” (TJ/SP, Apelação nº: 0125971 -11. 2008. 8. 26. 0100, Rel. Des. Ligia Araújo Bisogni, Julgado em 14/09/2011) 36

Jurisprudência Ementa: INDENIZAÇÃO - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - LESÃO - RESPONSABILIDADE Jurisprudência Ementa: INDENIZAÇÃO - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - LESÃO - RESPONSABILIDADE - MÉDICO - HOSPITAL - CDC - APLICABILIDADE. [. . . ]Nos termos da A Lei 8. 078/90, é objetiva a responsabilidade do hospital, dependendo, contudo, de prova da culpa, relativamente aos profissionais de medicina. [. . . ] O descumprimento do dever de elaborar prontuário leal e inteligível, não pode beneficiar aquele que se descuidou do seu ônus profissional, que tinha o dever de produzir a prova. Trecho: [. . . ] considero que somente demonstraram força probante as cópias dos prontuários de fls. 52 e 53 dos autos da cautelar e fl. 235, do feito principal, por se tratarem de impressos emitidos pelo computador do nosocômio, contendo data e hora em que foram produzidos, sendo impossível assegurar o mesmo quanto ao restante do material. (TJ/MG: Apelação Cível nº 1. 0142. 04. 006571 -6/002, Relator: Des. Antônio Bispo, Data da publicação: 26/2/2010) 27 37

Jurisprudência RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS ENVIADAS POR E-MAIL E MENSAGENS DE Jurisprudência RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS ENVIADAS POR E-MAIL E MENSAGENS DE TEXTO AO EX-COMPANHEIRO. Insurgência das partes contra sentença de procedência. Reforma parcial. 1. Indenização por danos morais. Requisitos presentes. Ato ilícito evidente. Mensagens ofensivas da requerida ultrapassam a esfera da liberdade de expressão. Danos morais verificados. Insultos dirigidos ao autor, em diversas oportunidades, excedem mero aborrecimento. Presença de dolo, com clara intenção de injuriar o autor, para atingir a sua honra. Não comprovação de culpa concorrente. Valor indenizatório arbitrado em R$ 6. 000, 00. Excesso, considerados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, grau de culpa, extensão do dano e condição financeira das partes. Redução determinada para R$ 3. 000, 00. Pedido da requerida acolhido em parte. 2. Sucumbência. Valor dos honorários sucumbenciais mantido por equidade em R$ 2. 000, a serem arcados pela requerida. 3. Multa cominatória diária. Pretensão do autor à alteração da hipótese de incidência: aplicação a cada mensagem ofensiva. Acolhimento. Inaplicável multa diária por se tratar de obrigação de não-fazer. Sentença parcialmente reformada. Recursos providos em parte. (TJ-SP - APL: 00093880720128260001 SP 0009388 -07. 2012. 8. 26. 0001, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 27/01/2015, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/01/2015) 38

 A Resolução CFM n. º 1. 821, de 11 de julho de 2007, A Resolução CFM n. º 1. 821, de 11 de julho de 2007, aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde. Fonte: EGORE 911 disponível em https: //openclipart. org/detail/216846/doctor-white-coat; DNIEZBY disponível em https: //openclipart. org/detail/4151/generic-book acessado em 31. 07. 2015 17 h (finalidade educacional) 39

A lei reconhece a eficácia de documentos em suporte diverso ao PAPEL: “Art. 332. A lei reconhece a eficácia de documentos em suporte diverso ao PAPEL: “Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Códig, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. ” (CPC) 40

DOCUMENTO ELETRÔNICO Conceito de documento: “Coisa representativa de um fato e destinada a fixá-lo DOCUMENTO ELETRÔNICO Conceito de documento: “Coisa representativa de um fato e destinada a fixá-lo de modo permanente e idôneo, reproduzindo-o em juízo. ” (Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil) Fonte: Augusto Rossini – apresentação MP – SC) “[. . . ] Instrumento escrito ou que contenha sinais, símbolos ou desenhos de qualquer espécie”. (Carlos Eduardo Nicoletti Camillo e outros, Comentários ao Código Civil) 41

DOCUMENTO ELETRÔNICO Conceito de documento: REGISTROS de dados ou informações Pode se apresentar em DOCUMENTO ELETRÔNICO Conceito de documento: REGISTROS de dados ou informações Pode se apresentar em SUPORTE papel ou digital O documento em papel normalmente já registra as informações no estado apto para cognição humana. O documento digital é compreensível por sistema de informação hábil a interpretar os comandos binários (I/O), ou seja, há necessidade de um leitor. Fonte: https: //arquivopublicors. wordpress. com/2014/03/26/arquivos-conceitos-classificacao-dos-documentos/ Acesso em 17/07/2017 Finalidade Educacional. 42

Documentos Digitais Como são formados os documentos digitais? comandos binários (I/O). Visualização Código | Documentos Digitais Como são formados os documentos digitais? comandos binários (I/O). Visualização Código | 43

BASE LEGAL Novo CPC (Lei 13. 105/2015): Art. 369. “As partes têm direito de BASE LEGAL Novo CPC (Lei 13. 105/2015): Art. 369. “As partes têm direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. ” Antigo CPC (Lei 5. 869/1973): Art. 332. “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. 44

BASE LEGAL Novo CPC (Lei 13. 105/2015): Seção VIII Dos Documentos Eletrônicos Art. 439. BASE LEGAL Novo CPC (Lei 13. 105/2015): Seção VIII Dos Documentos Eletrônicos Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei. Art. 440. O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor. Art. 441. Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica. 33

BASE LEGAL Medida Provisória n. o 2. 200 -2 de 2001 Instituiu a Infraestrutura BASE LEGAL Medida Provisória n. o 2. 200 -2 de 2001 Instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 46

BASE LEGAL A Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil, foi criada em junho BASE LEGAL A Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil, foi criada em junho de 2001, por intermédio da Medida Provisória 2. 200, originada no Decreto 3. 587, de 05 de setembro de 2000. Este Decreto instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Federal, a ICP-Gov, que tinha por finalidade iniciar o processo de substituição de documentos físicos pelos eletrônicos entre os órgãos do Governo. 35

BASE LEGAL Esclarecimento: A MP 2. 200 -2/01 foi editada anteriormente a Emenda Constitucional BASE LEGAL Esclarecimento: A MP 2. 200 -2/01 foi editada anteriormente a Emenda Constitucional 32, logo ela somente perderá sua vigência diante de revogação expressa ou edição de Lei Ordinária substitutiva. Emenda 32, Artigo 2º – “As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional. ” 36

BASE LEGAL A MP 2200 -2 de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves BASE LEGAL A MP 2200 -2 de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, garante ao documento eletrônico o mesmo status legal de documento público ou particular. Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. 37

BASE LEGAL MP 2. 200 -2/2001: Art. 10. § 1º As declarações constantes documentos BASE LEGAL MP 2. 200 -2/2001: Art. 10. § 1º As declarações constantes documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. . . ” Essa tecnologia confere a mesma validade jurídica do documento em papel assinado de próprio punho. Ainda, equipara a assinatura reconhecida em cartório. 38

Um documento só é valido se assinado com certificado ICP-Brasil? Fonte imagem: http: //www. Um documento só é valido se assinado com certificado ICP-Brasil? Fonte imagem: http: //www. iti. gov. br/icp-brasil 51

BASE LEGAL MP 2. 200 -2/2001: “Art. 10. § 2º O disposto nesta Medida BASE LEGAL MP 2. 200 -2/2001: “Art. 10. § 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. ” 52

DOCUMENTO ELETRÔNICO A validade do documento está associada a: a)Capacidade de perícia b)Comprovação da DOCUMENTO ELETRÔNICO A validade do documento está associada a: a)Capacidade de perícia b)Comprovação da manifestação de vontade c) Integridade Fonte imagem: Flickr - http: //www. flickr. com/photos/tallchris/14288135/ 41 53

DOCUMENTO ELETRÔNICO Autoria ou Autenticidade Garantia que o autor é quem está indicado Integridade DOCUMENTO ELETRÔNICO Autoria ou Autenticidade Garantia que o autor é quem está indicado Integridade Garantia de que o documento não foi alterado 42 54

DOCUMENTO ELETRÔNICO A questão da autenticidade nos meios eletrônicos sempre foi uma preocupação. O DOCUMENTO ELETRÔNICO A questão da autenticidade nos meios eletrônicos sempre foi uma preocupação. O uso do certificado digital ICP-Brasil é uma das formas, porém não a única: Biometria Token Login e Senha http: //www. csonlinebr. net/images/portas/500 g 1. jpg http: //www. wikinoticia. com/images/tecnyo. com. wp-content. uploads. 2011. 01. Biometria. jpg http: //images. quebarato. com. br/T 440 x/token+usb+criptografico+padrao+icp+brasil+para+e+cnpj+e+e+cpf+rio+de+janeiro+rj+brasil__7 A 2 CE_1. jpg 55

MUDANÇA DE SUPORTE O problema não está em deixar de usar o papel, mas MUDANÇA DE SUPORTE O problema não está em deixar de usar o papel, mas sim quando há migração de suporte. Pois perdemos capacidade de perícia. Contudo isso não é um assunto novo e já é previsto desde 1968! 44 56

QUEBRA DE PARADIGMA Então, o que fazer? 45 QUEBRA DE PARADIGMA Então, o que fazer? 45

CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA CONTRATO: “acordo entre a manifestação de duas ou mais vontades, na conformidade CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA CONTRATO: “acordo entre a manifestação de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial. ” ( Diniz, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, 2002, p. 49) CONTRATO ELETRÔNICO: não constitui uma nova modalidade na teoria geral dos contratos; o que distancia o contrato eletrônico do contrato comum em geral, é apenas o meio utilizado, ou seja, o meio eletrônico. (Montenegro, A Internet em suas relações contratuais e extracontratuais. 2003, p. 47 a 48) 46

BASE LEGAL Princípios: § § Autonomia privada Liberdade de contratar Função social Boa-fé § BASE LEGAL Princípios: § § Autonomia privada Liberdade de contratar Função social Boa-fé § Consensualismo § Obrigatoriedade da Convenção Função social § Relatividade dos contratos Requisitos de validade: CC, Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. 47

BASE LEGAL CC, Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de BASE LEGAL CC, Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. CC, Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 48

ASSINATURAS Assinatura: é marca, sinal ou uma operação que confira autenticidade a declaração de ASSINATURAS Assinatura: é marca, sinal ou uma operação que confira autenticidade a declaração de vontade e fixa seu teor, de forma íntegra no tempo e espaço pelo emissor. Assinatura eletrônica: é um conceito mais amplo, qualquer método de assinatura de um documento eletrônico com o fim de conseguir identificar o autor. Assinatura digital: é um conceito mais restrito, subcategoria da assinatura eletrônica, se tratando de uma assinatura que usa criptografia de chave pública para acrescentar à transmissão de dados uma espécie de timbre, marca, permitindo ao receptor legitimar ao emissor e comprovar que está protegida a integridade dos dados enviados. Fonte: (PÉREZ DE LA SOTA, Fernando apud PANICHI, 2003, p. 266; BARBAGALO, 2001, p. 42) 61

ASSINATURA DIGITALIZADA Assinatura Digitalizada ( USO NÃO RECOMENDADO): § arquivo de imagem § migração ASSINATURA DIGITALIZADA Assinatura Digitalizada ( USO NÃO RECOMENDADO): § arquivo de imagem § migração de suporte § não comprova voluntariedade na aposição Portanto, não gera presunção suficiente sobre a autenticidade do documento 50

JURISPRUDÊNCIA Assinatura Digitalizada “A reprodução de uma assinatura, por meio do escaneamento, sem qualquer JURISPRUDÊNCIA Assinatura Digitalizada “A reprodução de uma assinatura, por meio do escaneamento, sem qualquer regulamentação, é arriscada na medida em que pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original e inserida em outros documentos. Não há garantia alguma de autenticidade, portanto. A aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, invocado pelas recorrentes, deve encontrar limites exatamente no princípio da segurança jurídica. Não se trata de privilegiar a forma pela forma, mas de conferir aos jurisdicionados, usuários das modernas ferramentas eletrônicas, o mínimo de critérios para garantir a autenticidade e integridade de sua identificação no momento da interposição de um recurso ou de apresentação de outra peça processual”. (STJ, REsp 1. 442. 887/BA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. em 6. 5. 2014) 51

JURISPRUDÊNCIA Assinatura Digitalizada “A assinatura digitalizada - ou escaneada -, por se tratar de JURISPRUDÊNCIA Assinatura Digitalizada “A assinatura digitalizada - ou escaneada -, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n. 11. 419/2006. ” (STJ, Ag. Rg no AREsp 471037 / MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 27. 5. 2014) 52

CERTIFICADOS DIGITAIS Como o Certificado Digital funciona? Autoridade Certificadora gera par de chaves Chave CERTIFICADOS DIGITAIS Como o Certificado Digital funciona? Autoridade Certificadora gera par de chaves Chave Privada protegida por senha pessoal guardada no token ou smartcard Chave Pública 65 53

CERTIFICADOS DIGITAIS Como o Certificado Digital funciona? Servidor de Aplicação Chave Privada Autenticado Chave CERTIFICADOS DIGITAIS Como o Certificado Digital funciona? Servidor de Aplicação Chave Privada Autenticado Chave Pública Não Autenticado 66 54

CERTIFICADOS DIGITAIS Utilização dos Certificados Digitais Utilização do Certificado Digital ICP-Brasil Publicação de Diários CERTIFICADOS DIGITAIS Utilização dos Certificados Digitais Utilização do Certificado Digital ICP-Brasil Publicação de Diários Oficiais 67 55

CERTIFICADOS DIGITAIS QUADRO RESUMO – Fluxo assinatura digital com certificado digital ICP-Brasil 1 Quando CERTIFICADOS DIGITAIS QUADRO RESUMO – Fluxo assinatura digital com certificado digital ICP-Brasil 1 Quando um indivíduo faz uma assinatura digital, perante uma entidade certificadora, é gerado um par de chaves. 2 Uma fica lá (chave pública, deve ser guardada por 30 anos) e a outra ( chave privada) o indivíduo recebe e pode ser gravada em um chip, em um pen drive ou outro suporte eletrônico. 3 A autoridade certificadora é um terceiro, alheio a transação eletrônica, responsável por fornecer o par de chaves e assegurar a identidade das partes. 68

CERTIFICADOS DIGITAIS ICP Brasil Estrutura da ICP Brasil Autoridade Certificadora-Raiz Autoridades certificadoras Usuário/Titular 69 CERTIFICADOS DIGITAIS ICP Brasil Estrutura da ICP Brasil Autoridade Certificadora-Raiz Autoridades certificadoras Usuário/Titular 69 57

ASSINATURA ELETRÔNICA Login, senha e Checkbox 1. Usuário preenche um cadastro com seus dados ASSINATURA ELETRÔNICA Login, senha e Checkbox 1. Usuário preenche um cadastro com seus dados e cria um login e uma senha de acesso; 2. Entra em uma área específica 3. Manifesta sua vontade em contratar por meio de um clique em uma caixa, chamada checkbox. OBS: A caixa não deve vir marcada e o ideal é que o usuário role a página do contrato até o final para poder clicar. “Confirmo, ao clicar neste checkbox que Li e estou ciente das disposições contidas no Contrato de Prestação de Serviços cumulado com Licença de Uso do Sistema de, servindo a presente como forma irrevogável e irretratável de manifestação da minha vontade”. 59

CRIME Ø O usuário deve ser advertido, ao informar seus dados de cadastro e CRIME Ø O usuário deve ser advertido, ao informar seus dados de cadastro e criar a conta, sobre o caráter pessoal e intransferível da senha. Compartilhamento de senha - Falsa identidade CP, Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave 71

ASSINATURA ELETRÔNICA Login, senha e Checkbox Ø O site/aplicativo será o responsável por verificar ASSINATURA ELETRÔNICA Login, senha e Checkbox Ø O site/aplicativo será o responsável por verificar a identidade do contratante, além de guardar os logs (registros) de acesso para os fins probatórios em eventual demanda judicial. Ø E como garantir a integridade do documento? Registrar o documento no Cartório de Títulos e Documentos e divulgar na minuta o número do registro. Exemplo: Este Termo está registrado no xxº Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos de xxxxxxx, sob o número xxxxxx, Livro xxxxxx, em xx/xx/xxxx. 60

BIOMETRIA Coleta das características biológicas para a identificação futura do indivíduo no momento da BIOMETRIA Coleta das características biológicas para a identificação futura do indivíduo no momento da manifestação da vontade de contratar, funcionando literalmente como uma forma de ter certeza que aquela pessoa é quem diz ser, ou seja, uma autenticação biométrica. Tipo de Biometria: Estática: representada por traços fisiológicos, originários da carga genética do indivíduo, que essencialmente variam pouco ao logo do tempo (impressão digital ou características faciais, por exemplo). Dinâmica: aprendida ou desenvolvida ao logo da utilização. Ex: características de uma assinatura manuscrita ( velocidade, pressão, etc). 61

BIOMETRIA “O usuário, com o auxílio de uma caneta óptica, reproduz sua assinatura em BIOMETRIA “O usuário, com o auxílio de uma caneta óptica, reproduz sua assinatura em uma prancheta digitalizadora. Ao ser capturada, dela são extraídas suas características comportamentais e transformadas por algoritmos matemáticos, cujo resultado é comparado com outros previamente estabelecidos por ocasião do cadastro da assinatura do usuário no sistema. ” PINHEIRO, José Maurício. Biometria nos Sistemas Computacionais Você é a Senha. Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna: 2008. Exemplo: Autenticidade: características biométricas Integridade: gerar um hash a partir dos seguintes elementos: Contrato + assinatura biométrica + data/hora. Obs: Para a geração de hash, recomendamos o uso de dois algoritmos: Sha-1 e MD 5 62

BIOMETRIA Exemplo: MD 5 SHA-1 ------------------------------------708 f 98206 f 56 bfe 58 f 776 BIOMETRIA Exemplo: MD 5 SHA-1 ------------------------------------708 f 98206 f 56 bfe 58 f 776 f 72 c 1 bd 050 c 8 ee 0 bf 5 a 3334 ae 910 d 50 f 45 c 98 ca 8898 c 1 a 23457 Peck. Advogados_minutapadrao. pdf MD 5 708 f 98206 f 56 bfe 58 f 776 f 72 c 1 bd 050 c SHA-1 8 ee 0 bf 5 a 3334 ae 910 d 50 f 45 c 98 ca 8898 c 1 a 23457 Nome do Arquivo: Peck. Advogados_minutapadrao. pdf 63

BIOMETRIA Utilização de foto: ü Como autenticação biométrica (Norma Técnica ISO/IEC 19. 794 -5: BIOMETRIA Utilização de foto: ü Como autenticação biométrica (Norma Técnica ISO/IEC 19. 794 -5: 2011) ü Para auxiliar no combate a fraudes, ou seja, trata-se de forma adicional para identificar o usuário cuja característica biométrica foi coletada naquele momento. 64

BIOMETRIA Utilização de foto – Requisitos: ü A foto deve ser frontal e tirada BIOMETRIA Utilização de foto – Requisitos: ü A foto deve ser frontal e tirada pelo próprio dispositivo ou ligado diretamente ao Sistema adotado, não sendo aceita “foto de foto” e tampouco “upload” de foto. ü Para garantir a eficácia probatória da foto e, quem sabe, até evoluir para um sistema que utiliza o reconhecimento facial como processo de autenticação, a solução deve atender aos parâmetros técnicos recomendados pela Norma Técnica ISO/IEC 19. 794 -5: 2011 (Information technology -- Biometric data interchange formats -- Part 5: Face image data). 65

BIOMETRIA Utilização de foto – Norma Técnica ISO/IEC 19. 794 -5: 2011: Ø Posição BIOMETRIA Utilização de foto – Norma Técnica ISO/IEC 19. 794 -5: 2011: Ø Posição do fotografado: Definição Requisitos Requisito principal A cabeça deve ser totalmente visível na imagem Posição horizontal da 0, 45 A ≤ Mx ≤ 0, 55 A face Posição Vertical da face 0, 3 B ≤ My ≤ 0, 5 B Largura da face 0, 5 A ≤ CC ≤ 0, 75 A Comprimento da face 0, 6 B ≤ DD ≤ 0, 9 B 66

BIOMETRIA Utilização de foto – Norma Técnica ISO/IEC 19. 794 -5: 2011: Ø Posição BIOMETRIA Utilização de foto – Norma Técnica ISO/IEC 19. 794 -5: 2011: Ø Posição do fotografado- SUGESTÃO: Isso significa que pode ser inserido no sistema uma “mascara” na aplicação para que o operador ou o próprio usuário consiga atender os padrões de posição. 67

BIOMETRIA Utilização de foto – Norma Técnica ISO/IEC 19. 794 -5: 2011: Ø Resolução BIOMETRIA Utilização de foto – Norma Técnica ISO/IEC 19. 794 -5: 2011: Ø Resolução da fotografia (Imagem) : § Para armazenamento de imagem com qualidade adequada, as dimensões recomendadas devem ser de 240 pixels para a largura da cabeça e aproximadamente 120 pixels de distância entre os centros dos olhos. Isso corresponde a imagens de 420 x 525 pixels. § Recomenda-se que a taxa de pontos por polegada na foto seja de no mínimo 300 e que haja mais de 2 pixels por milímetro. 68

BIOMETRIA PRIVACIDADE, INTIMIDADE E IMAGEM “CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, BIOMETRIA PRIVACIDADE, INTIMIDADE E IMAGEM “CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (. . . ) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ” 69

BIOMETRIA RECOMENDAÇÃO: ü Coleta com guarda de dados biométricos somente após autorização do indivíduo; BIOMETRIA RECOMENDAÇÃO: ü Coleta com guarda de dados biométricos somente após autorização do indivíduo; ü Coleta da imagem somente após a autorização do indivíduo. ü Informar a finalidade da captura, armazenamento e prazo. 70

BIOMETRIA Exemplo de cláusula: Definições: Biometria: é o uso de características biológicas em mecanismo BIOMETRIA Exemplo de cláusula: Definições: Biometria: é o uso de características biológicas em mecanismo de identificação. Informações coletadas: as informações biométricas coletadas e a imagem (semblante) da pessoa servirão exclusivamente para gerar um template biométrico de identificação dela, que ficará armazenado em um Banco de Dados de responsabilidade da CONTRATADA, que servirão como evidência e prova legal em âmbito judicial, bem como para validar uma nova coleta de dados biométricos realizada neste Sistema para outros documentos e transações realizadas com a CONTRATADA, em decorrência ou não do presente instrumento. Período de guarda: as referidas informações coletadas serão armazenadas pelo período de vigência das relações de obrigação contratual que tenha com a CONTRATADA e até XX (xx) anos após o encerramento desta, por motivo de prescrição e/ou decadência das obrigações assumidas, podendo ainda ser estendido por um período superior na hipótese de necessidade judicial ou extrajudicial. 71

BIOMETRIA Exemplo de cláusula ( Continuação): A adesão ao presente instrumento se efetiva com BIOMETRIA Exemplo de cláusula ( Continuação): A adesão ao presente instrumento se efetiva com a assinatura eletrônica capturada por meio de dispositivo do tipo tablet, que consiste em um mecanismo biométrico integrado ao Sistema da CONTRATADA, que estará identificado na via do CONTRATO por meio de um protocolo impresso, idêntico ao seu identificador interno, vinculado inclusive ao horário em que foi gerado. A CONTRATANTE declara ter ciência e concordar que a aposição de sua assinatura eletrônica capturada por meio de dispositivo tablet, utilizando-se de biometria, implica na sua manifestação de vontade inequívoca, ciência e aceitação do conteúdo deste instrumento. 72

BIOMETRIA Exemplo de cláusula (continuação): As TESTEMUNHAS reconhecem a relação jurídica descrita no presente BIOMETRIA Exemplo de cláusula (continuação): As TESTEMUNHAS reconhecem a relação jurídica descrita no presente instrumento com a aposição de sua assinatura eletrônica capturada por meio de dispositivo tablet, utilizandose de biometria. A CONTRATANTE e as TESTEMUNHAS ainda manifestam concordar com a captura dos seus dados biométricos e da sua imagem para os fins declarados no presente instrumento. As PARTES, inclusive suas TESTEMUNHAS, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que sejam estabelecidas com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL. 73

IDENTIFICAÇÃO CIVIL NACIONAL (ICN) Lei nº 13. 444/2017 Art. 1 o É criada a IDENTIFICAÇÃO CIVIL NACIONAL (ICN) Lei nº 13. 444/2017 Art. 1 o É criada a Identificação Civil Nacional (ICN), com o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. Art. 2º A ICN utilizará: I – a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; 86

IDENTIFICAÇÃO CIVIL NACIONAL (ICN) Lei nº 13. 444/2017 § 1º A base de dados IDENTIFICAÇÃO CIVIL NACIONAL (ICN) Lei nº 13. 444/2017 § 1º A base de dados da ICN será armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que a manterá atualizada e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo e a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais. § 2º A interoperabilidade de que trata o § 1º deste artigo observará a legislação aplicável e as recomendações técnicas da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping). 87

AUTENTICAÇÃO FORTE § Sei ( senha) § Tenho ( certificado digital, token) § Sou AUTENTICAÇÃO FORTE § Sei ( senha) § Tenho ( certificado digital, token) § Sou ( biometria) Fontes: Boletim publicado em setembro de 2005, pela National Institute of Standards and Technology, agência oficial do Departamento de Comércio Americano. Guia de autenticação em ambiente de Internet Banking, elaborado pelo órgão governamental americano Federal Financial Institutions Examination Council (Conselho de Consulta às Instituições Financeiras Federais) 77 88

Fluxo contratação via aplicativo Aplicativo para assinar contratos com fornecedores: Baixa o Aplicativo; Entra Fluxo contratação via aplicativo Aplicativo para assinar contratos com fornecedores: Baixa o Aplicativo; Entra em Ativação /Cadastre-se; o Usuário informa CNPJ, Nome, CPF, e-mail e Telefone; Recebe um código via SMS para confirmar contato e habilitar o usuário ( criação da senha) e para complementar o cadastro da empresa; O aplicativo já apresenta os dados cadastrais da empresa (Nome e Endereço); O usuário complementa com os seguintes dados: o Responsável Legal (Nome, e-mail e CPF); o Responsável pelo uso do App (já vem preenchido com os dados anteriores); o Captura as imagens do Contrato Social e quando necessário da procuração para uso do App (pode ter um modelo de referência para download ou envio para e-mail do responsável legal); o Aceita os Termos de Uso e a Política de Privacidade Análise interna dos documentos Se validado: o Envia e-mail de liberação de acesso ao usuário responsável; o Envia e-mail de liberação do uso do aplicativo para o responsável legal ( para criação de senha) – com o nome do usuário responsável e link para os Termos de Uso e a Política de Privacidade Se divergente: o Envia e-mail para correções. 89

JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SISTEMA ELETRÔNICO. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SISTEMA ELETRÔNICO. VALIDADE. [. . . ] I. O contrato de prestação de serviços educacionais realizado pelo sistema eletrônico é plenamente válido e capaz de gerar todos os efeitos jurídicos. II. Havendo contrato eletrônico válido e outros documentos que comprovem a existência do negócio objeto da lide, não cabe a extinção do feito sem resolução do mérito por falta de documento indispensável à propositura da ação. [. . . ] (TJ-MA - APL: 0002482015 MA 0024649 -56. 2012. 8. 10. 0001, Relator: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Data de Julgamento: 22/09/2015, QUARTA C MARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/09/2015) 80

JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. Ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos morais. Empréstimos JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. Ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos morais. Empréstimos bancários negados pelo apelante. Prova da contratação feita pelo Banco. Mantida r. sentença. Recurso improvido. Voto: O autor ingressou com a presente ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais e repetição de indébito alegando ter sido surpreendido com descontos em conta corrente relativos a empréstimos bancários que nega ter contratado. Instado a provar o contrário, o Banco-réu trouxe cópia dos extratos bancários e de documentos que demonstram a contratação eletrônica dos empréstimos em comento. O Código de Processo Civil, atento ao princípio dispositivo, dividiu o ônus da prova entre os litigantes, estabelecendo que ao autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e, ao réu, o de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nos casos em que é negada a contratação, todavia, o ônus probatório é invertido porquanto não se pode obrigar o autor a fazer prova negativa. No caso, o Banco comprovou a contratação, razão pela qual nenhum direito assiste ao autor. Não se pode olvidar que sua tese era a da não contratação. Provado o contrário cabe-lhe cumprir a avença. Eis porque a ação não merece provimento. (TJSP - Ap 0003307 -83. 2014. 8. 26. 0094 - 21ª Câmara de Direito Privado - j. 3/4/2017 - julgado por Silveira Paulilo) 81

JURISPRUDÊNCIA Os contratos eletrônicos não devem ser considerados um novo tipo ou uma nova JURISPRUDÊNCIA Os contratos eletrônicos não devem ser considerados um novo tipo ou uma nova categoria autônoma de contrato, mas tão-somente uma nova tecnologia de formação contratual. (. . . ) Sob este prisma, podemos ter contratos eletrônicos de compra e venda, contratos eletrônicos de mútuo, contratos eletrônicos de comodato, contratos eletrônicos de prestação de serviço, dentre outros, desde que sejam celebrados por meio de uma rede de computadores. Na espécie, o banco apelante insiste na impossibilidade material do cumprimento da obrigação, ante a inexistência de contrato físico assinado pela mutuante. (. . . ) Cumpre lembrar que os contratos eletrônicos realizados por meio da internet devem possuir preferencialmente certos requisitos para serem válidos ou para que eles possam ser usados como prova, esses são: a certificação eletrônica, assinatura digital, autenticação eletrônica, para manter a autenticidade e integridade do documento, conforme o meio que foi utilizado para realização do mesmo. . o banco apelante para comprovar a validade do contrato eletrônico firmado, poderá se utilizar de todos os meios de provas admitidos em direito, em eventual litígio, pois esses meios são lícitos, moralmente legítimos, respeitando os requisitos legais necessários, (sem grifos no original) (TJSP, Apelação nº 0027833 -36. 2013. 8. 26. 0196, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, j. em 28. 5. 2014). 82

JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DA UNIVERSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIA COMPROVADA TANTO A RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES, QUANTO O VALOR DEVIDO PELA RÉ. SUBSISTÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS INDICANDO A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, BEM COMO A FREQUÊNCIA NAS DISCIPLINAS CURRICULARES DISPONIBILIZADAS. PAGAMENTO DO DÉBITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INC. II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. "O requerimento de matrícula assinado pelo aluno e o histórico escolar comprobatório da frequência e aproveitamento são documentos hábeis à instrução da ação monitória ajuizada pela universidade em que se busca o reembolso de dívida oriunda de contrato de prestação de serviço escolar. (TJ-SC - AC: 20150123067 Capital - Continente 2015. 012306 -7, Relator: Luiz Fernando Boller, Data de Julgamento: 22/03/2016, Primeira Câmara de Direito Público, ) Trecho do inteiro teor: Fundamentando a insurgência, UNISUL-Universidade do Sul de Santa Catarina garante que o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais foi pactuado através de aceite on-line, destacando, além disso, que o Histórico Escolar encartado nos autos evidencia a frequência de Grazileine Fernandes nas matérias contratadas, inclusive com aprovação em todas. 82

COMPLIANCE – BLINDAGEM LEGAL • Legislação Geral: üConstituição Federal üCódigo Civil üCódigo de Defesa COMPLIANCE – BLINDAGEM LEGAL • Legislação Geral: üConstituição Federal üCódigo Civil üCódigo de Defesa do Consumidor üLei do SAC üDecreto e-Commerce (7962/2013) üMarco Civil da Internet (2014) üDecreto nº 8771/2016 Regulamentação Mercado (Específica): ü ü ü ü BACEN ANS ANVISA SUSEP Min Saúde, CFM ANATEL MEC • Legislação Internacional ( Ex: situações de armazenamento dos dados em outros países ) 94

LEI 12. 682/2012 Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios LEI 12. 682/2012 Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Art. 1 o A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei. Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. Art. 2 o (VETADO). Art. 3 o O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados. (. . . ) 95

LEI 12. 682/2012 Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios LEI 12. 682/2012 Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Art. 4 o As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado. Art. 5 o (VETADO). Art. 6 o Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. 96

Qual o efeito prático da Lei 12. 682/12? ü Não permite o descarte. Quem Qual o efeito prático da Lei 12. 682/12? ü Não permite o descarte. Quem destruir deve considerar o RISCO. ü Gerou dúvidas sobre a aceitação de documentos digitalizados sem uso de certificado ICP-Brasil 97

Qual seria um caminho viável? üPropor regras para certificar o processo de digitalização. Como? Qual seria um caminho viável? üPropor regras para certificar o processo de digitalização. Como? ü estabelecendo requisitos e parâmetros a serem atendidos pelos equipamentos e sistemas dedicados à digitalização, assim como por aqueles que os comercializarão e consertarão, controlando de perto seu cumprimento. ü Complementar a lei existente, através de um Decreto e utilizar a própria estrutura do Ministério da Justiça (que já apoia e endossa a microfilmagem) para fazer a verificação dos padrões e a sua atualização ao longo do tempo Isso então permitirá eliminar o documento original em papel após o mesmo passar pelo procedimento de digitalização certificada. 98

LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações Seção II Da Classificação da Informação LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações Seção II Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 99

LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações V - prejudicar ou causar risco LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 100

LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações V - prejudicar ou causar risco LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 101

LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações Art. 24. A informação em poder LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1 o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos. § 2 o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice. Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 102

LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações § 3 o Alternativamente aos prazos LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações § 3 o Alternativamente aos prazos previstos no § 1 o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. § 4 o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. § 5 o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 103

LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações Seção III Da Proteção e do LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações Seção III Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. (Regulamento) § 1 o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. § 2 o O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. § 3 o Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. 104

LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações Art. 26. As autoridades públicas adotarão LEI 12. 527/2011 Regula o acesso a informações Art. 26. As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas. Parágrafo único. A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei. 105

PL 7920/2017 “Art. 2º A. O documento digitalizado produzido a partir do processo de PL 7920/2017 “Art. 2º A. O documento digitalizado produzido a partir do processo de digitalização disciplinado em regulamento terá o mesmo valor legal, para todos os fins de direito, do documento não digital que lhe deu origem. § 1º O documento digitalizado produzido por órgão ou entidade da Administração Pública na forma do caput e as respectivas reproduções são dotados de fé pública. § 2º O valor probatório do documento digitalizado não se aplica ao documento cujo porte ou apresentação sejam exigidos por lei. ” 106

PL 7920/2017 “Art. 2º A. O documento digitalizado produzido a partir do processo de PL 7920/2017 “Art. 2º A. O documento digitalizado produzido a partir do processo de digitalização disciplinado em regulamento terá o mesmo valor legal, para todos os fins de direito, do documento não digital que lhe deu origem. § 1º O documento digitalizado produzido por órgão ou entidade da Administração Pública na forma do caput e as respectivas reproduções são dotados de fé pública. § 2º O valor probatório do documento digitalizado não se aplica ao documento cujo porte ou apresentação sejam exigidos por lei. ” 107

PL 7920/2017 “Art. 2º B. A Administração Pública deverá preservar os documentos não digitais PL 7920/2017 “Art. 2º B. A Administração Pública deverá preservar os documentos não digitais avaliados e destinados à guarda permanente, conforme previsto na Lei nº 8. 159, de 8 de janeiro de 1991, ainda que também armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. § 1º Os documentos, mesmo em tramitação, poderão ser digitalizados para inserção em sistemas informatizados de produção e tramitação de documentos digitais. § 2º Os documentos digitalizados deverão ser inseridos e armazenados em sistemas informatizados de produção e tramitação que garantam de forma contínua sua preservação e integridade e o acesso a eles. ” 108

PL 7920/2017 “Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado conforme regulamento, ouvido PL 7920/2017 “Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado conforme regulamento, ouvido o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), de forma a assegurar a fidedignidade, a confiabilidade, a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digitalizado, com o emprego de certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –ICP-Brasil ou de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica previsto em decreto regulamentar. § 1º Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados. § 2º A digitalização de documentos pela Administração Pública será concluída mediante a lavratura de termo próprio, certificado mediante o emprego de certificado digital emitido pela ICP-Brasil ou de outro meio previsto em regulamento que garanta a identificação da autoria do documento. 109

PL 7920/2017 § 3º Os documentos não digitais, inclusive em tramitação, que deram origem PL 7920/2017 § 3º Os documentos não digitais, inclusive em tramitação, que deram origem a documentos digitalizados, quando avaliados e destinados à eliminação, serão eliminados conforme procedimento específico, na forma de regulamento. § 4º No caso de o órgão ou a entidade responsável contratar empresa para realização de processo de digitalização, o termo de lavratura deverá ser certificado mediante o emprego de certificado digital emitido pela ICP-Brasil. (. . . ) 110

PL 7920/2017 “Art. 4º O documento digitalizado na forma desta Lei deverá ser armazenado PL 7920/2017 “Art. 4º O documento digitalizado na forma desta Lei deverá ser armazenado em meio eletrônico, óptico ou equivalente que garanta confiabilidade, preservação a longo prazo, recuperação e acesso, com indexação que possibilite a sua precisa localização, e deverá permitir a posterior conferência da regularidade das etapas do processo de digitalização. 111

O que fazer? Digitalizo ou não? Posso descartar? É preciso identificar cada tipo de O que fazer? Digitalizo ou não? Posso descartar? É preciso identificar cada tipo de documento e apurar os RISCOS Fonte: : AUTOR DESCONHECIDO disponível em http: //noticiasvisuais. files. wordpress. com/2010/06/pergunta. png Acessado em 24. 05. 2013 às 16: 47. (finalidade educacional) 112

Mapeamento Cabe a empresa mapear os tipos de documentos que gera e recebe (de Mapeamento Cabe a empresa mapear os tipos de documentos que gera e recebe (de e-mail à relatórios em sistemas, incluindo contratos, processos judiciais, notas fiscais, outros) ü Exemplo de indicadores: v v v Qual a origem do documento ( físico, eletrônico)? Se eletrônico, em qual sistema ele é gerado? Em que extensão é salvo? Por que? Há algum tipo de assinatura? Há migração de suporte? Fonte: AUTOR DESCONHECIDO disponível em http: //pixabay. com/en/scroll-simple-map-cartoon-template-29903 / acessado em 31. 07. 2015 (finalidade educacional) 113

Análise – Quando descartar? O que devemos considerar: ü ü O grau de confiabilidade Análise – Quando descartar? O que devemos considerar: ü ü O grau de confiabilidade do documento original As disposições legais Sua importância dentro da organização O negócio jurídico pode ser comprovado de outra forma? A análise sempre será no caso a caso 114

Exemplo: Contratos Há dois tipos de incidentes de falsidade: i) na emissão (assinatura); e Exemplo: Contratos Há dois tipos de incidentes de falsidade: i) na emissão (assinatura); e ii) no manuseio e guarda (quebra de integridade) ü Se estivermos diante de um contrato assinado, com firma reconhecida por verdadeiro em cartório, praticamente eliminamos o risco de fraude de emissão. Nessa situação, se alguém alegar que houve a referida fraude, deverá comprová-la em juízo, pois como o ato foi celebrado na frente de pessoa revestida de fé pública, ocorrerá a inversão do ônus da prova. ü Se este mesmo documento for digitalizado, na forma registrada, teremos um documento com o mesmo valor dos respectivos originais. ü A parte que alegar a quebra de integridade durante o processo de digitalização também terá que comprovar tal acusação em juízo, pois o oficial de Registro de Títulos e Documentos garantiu e certificou o procedimento de digitalização; o mesmo ocorrerá com a autenticação digital. ü É oportuno lembrar que algumas organizações registram seus contratos de adesão em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a fim de dar publicidade sobre o seu conteúdo. Quando houver essa situação, a alegação de quebra de integridade no procedimento de digitalização pode ser rebatida mediante a comparação do conteúdo do contrato firmado entre as partes com o conteúdo da minuta registrada. 115

Exemplo: Documentos Fiscais Art. 195, do CTN: Para os efeitos da legislação tributária, não Exemplo: Documentos Fiscais Art. 195, do CTN: Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. 116

Consulta MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 266 de Consulta MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 266 de 13 de Agosto de 2008 Assunto: Obrigações acessórias EMENTA: Digitalização de Documentos Comerciais e Fiscais. Escrituração Contábil Digital. A pessoa jurídica está obrigada a conservar em boa guarda os livros e os documentos originais que embasam os lançamentos das operações neles registradas e que interessam à fiscalização de tributos federais, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários correspondentes, independente de ter arquivos digitalizados autenticados e com certificação digital. A substituição da escrituração contábil em papel, pela Escrituração Contábil Digital pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2008, ou a partir de 1º de janeiro de 2009, segundo as disposições legais vigentes. 117

Consulta MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68 de Consulta MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68 de 22 de Setembro de 2011 Assunto: Normas de administração Tributária EMENTA: DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS. CONSERVAÇÃO DOS ORIGINAIS. A digitalização dos documentos contábeis e fiscais, ainda que autenticada por autoridade cartorária, não dispensa a conservação dos respectivos originais, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. 118

Consulta MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 164 de Consulta MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 164 de 18 de Junho de 2012 Assunto: Obrigações acessórias EMENTA: DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS. CONSERVAÇÃO DOS ORIGINAIS. A digitalização dos documentos contábeis e fiscais, ainda que autenticada por autoridade cartorária, não dispensa a conservação dos respectivos originais, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. 119

Consulta MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 202 de Consulta MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 202 de 22 de Agosto de 2011 Assunto: Obrigações acessórias EMENTA: MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS FISCAIS Não há como admitir qualquer hipótese de eliminação de documentos fiscais antes do prazo prescricional dos créditos tributários decorrentes dos fatos geradores com eles relacionados, independentemente de serem digitalizados e autenticados com certificação digital, pois, em caso contrário, configurada estará uma limitação do direito de o Fisco examinar aqueles documentos em sua forma original. 120

Consulta SEFAZ-RJ “Considerando que o artigo 161 da Lei n. º 6015/73, que dispõe Consulta SEFAZ-RJ “Considerando que o artigo 161 da Lei n. º 6015/73, que dispõe sobre os registros públicos, prevê que as certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, entendemos que o procedimento de “Digitalização Registrada” conforme descrito na inicial e resumidamente neste parecer poderá ser adotado por contribuintes do ICMS inscritos neste estado desde que atendidos os requisitos estabelecidos no Título VII do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto n. º 27427, de 17 de novembro de 2000, que trata do regime especial. ” 121

Gestão Documental Fonte : AUTOR DESCONHECIDO disponível em http: //pixabay. com/en/folder-documents-paper-office-145962 / acessado em Gestão Documental Fonte : AUTOR DESCONHECIDO disponível em http: //pixabay. com/en/folder-documents-paper-office-145962 / acessado em 03. 08. 2015 122

A gestão documental vai além da digitalização Fonte: AUTOR DESCONHECIDO disponível em http: //amazonsistemas. A gestão documental vai além da digitalização Fonte: AUTOR DESCONHECIDO disponível em http: //amazonsistemas. com. br/wpcontent/uploads/2012/11/Digitaliza%C 3%A 7%C 3%A 3 o. jpg acessado em 03. 08. 2015 (finalidade educacional) 123

Gestão Documental exige visão de 3 cenários Ø Documentos: Físico, “Digitalizado” e Eletrônico; Ø Gestão Documental exige visão de 3 cenários Ø Documentos: Físico, “Digitalizado” e Eletrônico; Ø Postura da equipe durante todo o ciclo de vida do documento; Ø Melhores práticas para contratação de terceiros que irão executar serviços relacionados a gestão de documentos. Ex: digitalização, indexação, guarda, transporte, etc. 124

Constituição Federal “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação Constituição Federal “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”. (Art. 216, § 2º) Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados “Art. 1º É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação” ( Lei 8. 159/91) 125

Responsabilidade No Brasil, o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) - órgão colegiado, vinculado ao Responsabilidade No Brasil, o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) - órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça - é responsável por determinar a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como fornecer orientações normativas visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo. (Decreto n. º 7. 430, de 17/01/2011 ) Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos (CTDE), que tem por objetivo sugerir normas e procedimentos técnicos para gestão arquivística e a preservação dos documentos eletrônicos nas instituições públicas e privadas. 126

Há várias disposições sobre arquivos digitais no CONARQ Fonte: CONARQ disponível em www. conarq. Há várias disposições sobre arquivos digitais no CONARQ Fonte: CONARQ disponível em www. conarq. arquivonacional. gov. br acessado em 03. 08. 2015 127

Há várias disposições sobre arquivos digitais no CONARQ Repositório digital é um ambiente de Há várias disposições sobre arquivos digitais no CONARQ Repositório digital é um ambiente de armazenamento e gerenciamento de materiais digitais. Composição: ü Hardware; ü Software (bom suporte de mercado); ü Metadados; ü Infraestrutura organizacional; ü Procedimentos ( migração, backup, captura, etc); ü Contratos; ü Plano de reparação e de desastre. Fonte: CONARQ disponível www. conarq. arquivonacional. gov. br acessado em 03. 08. 2015 (finalidade educacional) 128

Há várias disposições sobre arquivos digitais no CONARQ! Fonte: CONARQ disponível em www. conarq. Há várias disposições sobre arquivos digitais no CONARQ! Fonte: CONARQ disponível em www. conarq. arquivonacional. gov. br acessado em 03. 08. 2015 129

METADADOS – informações ocultas contidas nos arquivos digitais e neles estão informações importantes como METADADOS – informações ocultas contidas nos arquivos digitais e neles estão informações importantes como detalhes técnicos, criação, autoria e licença de direitos autorais. A Resolução 32 do CONARQ, de 17/05/2010, trata de metadados Resolução CC-19, de 14 -5 -2008 - Arquivo Público do Estado de SP 130

Política de Gestão Documental ü Objetivo ü Campo de aplicação ü Deve tratar de Política de Gestão Documental ü Objetivo ü Campo de aplicação ü Deve tratar de todo o clico de vida do documento: § Criação § Registro e Classificação § Guarda § Acesso § Manipulação § Migração de Suporte § Transmissão § Descarte ü Orientações específicas sobre a guarda de documentos ü Papéis e Responsabilidades 131

ISO 15489 – Princípios de um sistema de gestão documental Um sistema, ou programa, ISO 15489 – Princípios de um sistema de gestão documental Um sistema, ou programa, de gestão documental, essencialmente, deve: ü Determinar quais documentos devem ser criados em cada processo de negócio e quais informações devem ser incluídas em cada um destes documentos; ü Decidir em que formatos e estruturas os documentos deverão ser criados e capturados e quais as tecnologias que serão empregadas; ü Determinar quais metadados deverão ser criados com o documento e durante os processos de documentação e como estes metadados serão permanentemente unidos e gerenciados; ü Determinar os requisitos de recuperação, uso e transmissão de documentos entre os processos de negócio e outros usuários; e por quanto tempo os mesmos deverão ser guardados para que satisfaçam tais requisitos; ü Decidir como organizar os documentos, assim como suportar os requisitos de uso; 132

ISO 15489 – Princípios de um sistema de gestão documental ü Analisar os riscos ISO 15489 – Princípios de um sistema de gestão documental ü Analisar os riscos que possam decorrer da falha de obtenção de documentos autorizadores de atividades; ü Preservar os documentos e torná-los acessíveis ao longo do tempo, para que seja possível atender aos requisitos de negócio e expectativas da comunidade; ü Estar conforme aos requisitos legais e normativos, às normas aplicáveis e políticas organizacionais; ü Garantir que os documentos sejam mantidos em um ambiente protegido e seguro; ü Garantir que os documentos sejam retidos apenas pelo o tempo em que sejam necessários e exigíveis; e ü Identificar e avaliar as oportunidades para a melhoria da efetividade, eficiência e qualidade dos processos, decisões e ações da organização, que possam resultar em uma melhor criação ou gestão de documentos. 133

NORMAS DE REFERÊNCIA Sobre especificação de requisitos de segurança funcional: ISO 15408 – Common NORMAS DE REFERÊNCIA Sobre especificação de requisitos de segurança funcional: ISO 15408 – Common criteria 2. x. , 2005 Sobre gestão de documentos: AS ISO 15489. 1 – Australian standard records management. Part 1: general, 2002 AS ISO 15489 -2 – Australian standard records management. Part 2: guidelines, 2002 Sobre armazenamento das informações: ISO 14721 – Reference model for an open archival information system (OAIS), 2003 Sobre metadados: · ISO 23081 -1 – Information and documentation – Records management processes – Metadata for records – Part 1: Principles, 2006 · ISO 15836 – Dublin core metadata element set, 2003 Fonte: ARQUIVO NACIONAL disponível em http: //www. conarq. arquivonacional. gov. br/cgilua. exe/sys/start. htm acessado em 03. 08. 2015 134

Tabela de Temporalidade: 135 Tabela de Temporalidade: 135

Bibliografia Escritora com mais de 16 Obras Publicadas 136 Bibliografia Escritora com mais de 16 Obras Publicadas 136

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Programa ”É Legal? ” • Podcast de Cultura, Inovação, Casos, Dicas e Leis soundcloud. Programa ”É Legal? ” • Podcast de Cultura, Inovação, Casos, Dicas e Leis soundcloud. com/programaelegal 138

Obrigado! Escritórios parceiros www. cristinasleiman. com. br www. peckadvogados. com. br www. pecksleiman. com. Obrigado! Escritórios parceiros www. cristinasleiman. com. br www. peckadvogados. com. br www. pecksleiman. com. br @istarteticadigi @Direito_Digital Direito. Digital. Brasi www. istart. org. br cristinas@pecksleiman. com. br +55 11 2678 0188 Familia. Mais. Segura. Na. Internet Patricia. Peck. Pinheiro Instituto i. Start contato@sleiman. com. br @istarteticadigital diretorapedagogica@istart. org. br +55 11 2678 0188 139