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Reúso de efluentes tratados Reunião CTUM-CTAS Setembro de 2012 Eduardo Mazzolenis de Oliveira Secretaria de Estado do Meio Ambiente CETESB
Introdução geral Panorama da legislação: internacional e nacional legislação (normas e diretrizes) Minuta da Resolução da Câmara Ambiental. S. Saneamento – CETESB/SEAQUA Conclusões Tópicos para uma agenda de trabalho
Ciclo da água Reúso e reciclagem de efluentes tratados Asano e Levine, 1995
Ciclo da água Reúso e reciclagem de efluentes tratados Wong, 2007
Aplicações de água de reúso Irrigação paisagística Irrigação de campos para cultivos Usos industriais Recarga de aqüíferos Usos urbanos não potáveis Finalidades ambientais Usos diversos
Tipos de reúso Reúso indireto não planejado Ex: nossos corpos d’água Reúso indireto planejado Ex: Enquadramento em metas Reúso direto planejado Ex: ETE – Veículo - lavagem de ruas Reciclagem de água Ex: No interior da unidade, processo ou sistema
Panorama Internacional Bases gerais das legislações • World Health Organization Guidelines (WHO - 1989) • Guidelines for the safe use of wastewater excreta and greywater (WHO - 2006) • Water Quality for Agriculture (FAO – 1994) • California Code of Regulations - Title 22 e 17 (Purple Book) Obs: Regulação genérica na Comunidade Européia no artigo 12 European Wastewater Directive
Country practices Algeria Australia Austria Belgium Bosnia Cyprus Denmark Egypt Finland France Germany Greece Ireland Israel Italy Lebanon Luxembourg Lybia Malta Moroco Portugal Spain Sweden Syria The Netherlands Tunia Turkey United Kingdom Existence of legislation X X X X (c) X X Contemplating legislation X (a) X X (a) X (b) X X X X X No legislattion at all X X X Legislation for treated wastewater reuse. a) Programme-strategy b) Under the form of sanitary regulation c) In some regions of Spain (Balearic, Andalucia, Canary islands, Catalonia) Urkiaga, 2006
Marco Legal (uso/reúso de águas e efluentes) Legais (funcionamento) Normas Técnicas Gerais Diretrizes Critérios Específicos Regionais Qualitativos Quantitativos
Normas legais de funcionamento • Decreto SP nº 47. 397 (4/12/02): define no artigo Artigo 57, IV, b, a exigência de licenciamento para sistemas autônomos públicos ou privados de reuso de efluentes líquidos • Resolução CONAMA nº 430 (13/05/011) - Condições e padrões de lançamentos de efluentes - Capítulo III: gestão de efluentes e promoção do reuso (artigo 27) • Exemplo de Normas Municipais (Município SP) - Lei 13309 (31/01/02 ): Reúso não potável, proveniente das ETEs para lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos entre outros - Decreto 44128 (19/11/2003): Regulamenta a Lei M. SP 13309 - Lei 14018/05 (28/06/2005): Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água e Reúso em Edificações
Normas técnicas • Reúso de efluentes tratado na indústria (Conservação e Reuso de Água. Manual de Orientações para o Setor Industrial. Fiesp-ANA): estabelece quatro classes de água de reuso e define exigências mínimas de qualidade para cada uma • NBR 15527 (2007): Aproveitamento de água de chuva para fins não-potáveis de coberturas urbanas • NBR 13969 (1997): define quatro classes de reuso quando define normas gerais sobre projeto, construção e operação de tanques sépticos
Diretrizes gerais • Resolução CNRH nº 54 (28/11/05): diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto não potável de água • Resolução CNRH nº 121 (16/10/2010): diretrizes e critérios para a prática de reúso direto não potável de água na modalidade agrícola e florestal, definida na Resolução CNRH nº 54, de 28/11/2005 • Lei 11. 445 (05/01/2007): política nacional de saneamento básico • Decreto SP nº 58. 107 (05/06/012): Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável do Estado de São Paulo 2020 = metas para melhoria progressiva da qualidade dos recursos hídricos, por meio. . . reuso de águas de tratamento de esgotos como um recurso, em particular para a expansão de áreas urbanas GT (CTUM – CRH/SP) para regulamentar o reúso no âmbito das competências do SIGRH (agosto/012 )
Diretrizes e critérios específicos Aspectos qualitativos Qualidade da água de reúso é valor relativo: Qreúso = f (uso desejado, qualidade do efluente , formas de aplicação, aspectos ambientais e de saúde pública, aceitação do usuário)
Diretrizes e critérios específicos Aspectos qualitativos – águas superficiais • Resolução CONAMA nº 357 (17/03/2005) e alterações: classificação das águas doces, salobras e salinas do Território Nacional P. Ex: Águas doces classificadas nas classes 2 são destinadas a (art. 4º) a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e e) à aqüicultura e à atividade de pesca. P. Ex: Águas de classe 3 são destinadas a: a) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais. • Portaria 2914 (12/12/2011) sobre procedimentos de controle e vigilância de qualidade de água para consumo humano
Diretrizes e critérios específicos Aspectos qualitativos – solo e águas subterrâneas Resolução CONAMA Nº 396 (3/04/2008) dispõe sobre classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas • Valores orientadores para solos e águas subterrâneas em SP (publicado no DO/ESP EM 13/12/05) VALOR DE REFERÊNCIA DE QUALIDADE - VRQ VALOR DE PREVENÇÃO - P VALOR DE INTERVENÇÃO - I CONCENTRAÇÃO DE DETERMINADA SUBST NCIA QUE INDICA A CONDIÇÃO DE QUALIDADE BASAL DE REFERÊNCIA PARA SOLO OU PARA ÁGUA CONCENTRAÇÃO DE DETERMINADA SUBST NCIA, ACIMA DA QUAL EXISTE RISCO DE ALTERAÇÃO ADVERSA DA QUALIDADE DO SOLO OU DO ÁGUA SUBTERR NEA CONCENTRAÇÃO DE DETERMINADA SUBST NCIA, ACIMA DA QUAL EXISTE RISCO POTENCIAL DE EFEITO DELETÉRIO À SAÚDE HUMANA OU AO ECOSSISTEMA
VALORES ORIENTADORES PARA SOLO E ÁGUA SUBTERR NEA PARA O ESTADO DE SÃO PAULO
Diretrizes e critérios específicos Aspectos qualitativos – reuso de efluentes • Norma CETESB nº P oo 2 (maio 2010): Efluentes e lodos de indústrias cítricas (critérios e procedimentos para aplicação no solo agrícola) • Norma CETESB nº P 4. 231 (dez 2006): Vinhaça Critérios e Procedimentos para Aplicação no Solo Agrícola
Minuta de Resolução Histórico • Secretarias Estaduais do Meio Ambiente, Saneamento e Saúde, (CVS) formam Grupo Inter Secretarias (GTI, maio de 2006): atender à solicitação do CVS para elaborar Resolução Conjunta visando a regulamentação do reúso de esgoto tratado, em especial para lavagem de rua • Participantes do GTI: CETESB, SABESP e CVS até a suspensão das atividades em março de 2009 • Reunião do GT-Reúso da CA San (13/12/2010) define como principal objetivo prosseguir as discussões, sugestões e contribuições do GTI para elaboração de nova minuta de Resolução Conjunta
Minuta de Resolução Câmara Ambiental do Setor de Saneamento • Câmara Ambientais: fóruns consultivos do SEAQUA/CETESB que se organizam por GTs • GT-Reuso: ASSEMAE, SABESP, E. Saneamento (Foz do Brasil, Opersan), FIESP, ABCON, ABIMAQ, ARCESP, CETESB, S. E. Saúde (CVS) • Objetivo: disciplinar reúso direto não potável de água proveniente de (ETEs) para fins urbanos • Minuta a ser aprovada em reunião plenária e a posterior consulta pública (novembro de 2012)
Classes de água de reuso • Classe A: águas destinadas a irrigação paisagística • Classe B: águas destinadas - Lavagem de logradouros, espaços públicos; - Construção civil (cura de concreto em obras, umectação para compactação em terraplenagens, pavimentação e controle de poeira em obras e aterros. . . ); - Desobstrução de galerias de água pluvial e esgotos - Lavagem externa de veículos especiais (caminhões de lixo e outros resíduos, trens)
Padrões de lançamento Frequência de monitoramento As águas de reúso devem obrigatoriamente atender aos padrões de lançamento estabelecidos no: • Artigo 21 da Resolução CONAMA 430/2011 • Artigo 18 do Regulamento da Lei 997 de 31 de março de 1976, aprovado pelo Decreto 8. 468/1976 e suas alterações • Parâmetros definidos no artigo 8º (tabela)
PADRÕES DE QUALIDADE – CLASSE A Parâmetros E. coli Cistos de Giardia e oocistos de Cryptosporidium Ovos viáveis de Ascaris sp Turbidez Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5, 20) Sólido suspenso total (SST) Cloro residual total Alumínio Arsênio Berílio Boro Cádmio Chumbo Cloreto Cobalto Cobre Cromo Ferro Fluoreto Lítio Manganês Molibdênio Níquel Selênio Sódio Valor Máximo Permitido <200 UFC/100 m. L <0, 05 oo/L <0, 1 ovos viáveis/L ≤ 5 UT ≤ 30 mg/L 1, 0 mg/L após 30 minutos de contato; CRL máximo de 1, 0 mg/L para rega direta de área verde e 2, 0 mg/L para outros fins 5, 00 mg/L 0, 10 mg/L 0, 5 mg/L 0, 01 mg/L 0, 50 mg/L 106, 5 mg/l 0, 05 mg/L 0, 20 mg/L 0, 10 mg/L 5, 00 mg/L 1, 00 mg/L 2, 50 mg/L 0, 20 mg/L 0, 01 mg/L 0, 20 mg/L 0, 02 mg/L 69 mg/L
PADRÕES DE QUALIDADE – CLASSE B Parâmetros Valor Máximo Permitido E. coli <200 UFC/100 m. L Cistos de Giardia e oocistos de <0, 05 oo/L Cryptosporidium Ovos viáveis de helmintos <0, 1 ovos viáveis/L Turbidez ≤ 5 UT Demanda bioquímica de oxigênio ≤ 20 mg/L (DBO) Sólido em suspensão total (SST) ≤ 30 mg/L FREQUÊNCIA PAR METRO Diária Cor, Turbidez, CRT Semanal DBO, E. coli, SST Trimestral Protozoários e helmintos Semestral Metais Artigo 21 da Resolução CONAMA 430 Decreto 8. 468/76. Anual Alteração na freqüência de amostragem (certos parâmetros) = f (justificativas na f qualidade da água de reuso e nas características da bacia de drenagem da ETE)
Responsabilidades Produtor de água de reúso • Proceder às análises laboratoriais • Elaborar um relatório anual consolidado (conteúdo mínimo) a) Volume produzidos e distribuídos (mensal/anual), destinos do produto, procedimentos adotados para garantia de qualidade laboratorial e medidas de proteção da saúde dos funcionários envolvidos na produção, distribuição e utilização; b) Avaliação da qualidade da água de reúso produzida (base no monitoramento), descrição de eventuais não-conformidades e respectivas ações corretivas adotadas; • Disponibilizar os registros operacionais sempre que solicitado pelas autoridades e competentes
Responsabilidades Usuários • Usuário: deve adotar procedimentos diferenciados para evitar Usuário contaminação de alimentos e água potável porventura expostos próximos aos locais de aplicação do produto Trabalhadores (produção, distribuição e utilização de água de reúso): devem estar devidamente protegidos para que não se exponham, por contato direto ou indireto a qualquer risco de contaminação, bem como devidamente orientados e capacitados para o uso correto do produto
Responsabilidades Órgãos Públicos • CETESB: licenciamento (em muitos casos) e fiscalização ambiental • SAÚDE: cadastramento no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e fiscalização da produção, distribuição e utilização Controle da utilização frente aos usos e disponibilidades hídricas? Ex 1: Importância do reúso na “liberação” de água de melhor qualidade para usos mais exigentes Ex 2 Impacto do reuso na manutenção de vazões mínimas e na qualidade dos efluentes lançados (mais concentrados? ) Ex 3: impactos do reúso na relação Dem/Dispon entre sub-bacias
Diretrizes e critérios específicos Aspectos quantitativos = f (Eficiência do uso da água pelo usuário (RAE), balanço demanda/disponibilidade, criticidade da bacia ou do trecho do corpo d’água) • Lei SP nº 9. 034 (27/12/2004): Plano Estadual de Recursos Hídricos = diretrizes e critérios de gerenciamento (Artigos 13 e 14) • Lei SP nº 12. 183 (29/12/2005): cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado SP, regulamentada pelo Decreto nº 50. 667 de 30/03/2006 • Resolução CNRH 140 (21/03/2012): critérios gerais para outorga de lançamento de efluentes com fins de diluição em corpos de água superficiais.
Diretrizes e critérios regionais PCJ = gestão da demanda • Plano de Bacia - Redução de perdas - Diagnóstico-propostas de reuso industrial • Enquadramento dos corpos d’água – Plano de Efetivação - Definição de regiões críticas – metas quanti-qualitativas - (reúso indireto planejado) • Cobrança pelo uso da água - Estratégia de racionalização de uso da água - Cobrança pela parcela de água captada, consumida (além da carga lançada)
Algumas conclusões Quanto ao marco legal Quanto à sua implantação Ênfase em diretrizes, critérios e procedimentos gerais Ausência de cultura de utilização e planejamento integrado Um número limitado de diretrizes regionais com pouca articulação com as demais diretrizes Mercado potencial mas incipiente Normas específicas apenas para alguns usos de efluentes tratados Em nível internacional o ML ainda em desenvolvimento (com poucas exceções) Infraestrutura insuficiente Necessidade de ampliar estratégias de manutenção e operação das ETEs Equacionar uso x Garantia das vazões remanescentes
Tópicos para uma agenda de trabalho Técnicos - institucionais Reúso de efluentes tratados = recurso importante para implementar gerenciamento sustentável dos recursos hídricos, entretanto, exige como Bases fundamentais: - Uso mais eficiente da água e melhor gerenciamento do sistemas (metas de redução de perdas e de usos de mananciais) - Produção de água segura para os usos desejados P. ex: Preocupação com a presença nos esgotos de patógenos e fármacos (antibióticos, hormônios, anestésicos, antinflamatórios) e seus impactos nas águas superficiais/solo/águas subterrâneas
Sugestões para agenda de trabalho Técnicos - institucionais 1. Adoção mais intensiva de práticas de reúso pelas atividades produtivas e governo local: Planos diretores municipais/código de obras, Plano Municipal de saneamento 2. Análise “realista” de custos e mecanismos econômicos: • Qualidade do efluente bruto (bacias de esgotamento) x Uso desejado (qualidade da água de reúso) • Custos de implantação + Operação (Custos para o reúso – Custos do tratamento do esgoto bruto) x Custos para outras medidas ou novos mananciais • • Impactos da/na cobrança Incentivos locais ou por meio do SIGRH
Tópicos para uma agenda de trabalho Técnicos - institucionais 3. Incorporar as atividades de reúso na implementação dos instrumentos atuais dos sistemas de gerenciamento (ambiental e de recursos hídricos): zoneamentos, monitoramentos, planos de bacia, enquadramento, cobrança 4. Desenvolver normas-procedimentos para funcionamento (outorgas/licenças): melhores técnicas e melhores práticas + critérios e padrões ambientais e de uso da água 5. Monitorar/divulgar aplicações-impactos (ambientais/saúde pública), difundir cultura do reúso 6. Desenvolver bases para aperfeiçoar normas-procedimentos das práticas de reúso, incluindo medidas emergenciais
Sugestão da Câmara Ambiental de Saneamento para o GT – CRH Em bacias hidrográficas estaduais ou parte destas, consideradas críticas em termos de gestão, conforme estabelecido no artigo 14 da Lei 9. 433 de 27 de dezembro de 1994, ou nos planos de bacia ou nas diretrizes do órgão gestor, haverá gerenciamento especial que deverá levar em conta modalidades, diretrizes e critérios gerais que regulamentem e estimulem a prática de reúso da água pelos usuários na implantação de programas de racionalização do uso de recursos hídricos, com metas estabelecidas pelos atos de outorga em atendimento do inciso III do citado artigo
OBRIGADO SMA/CETESB Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental – CT/CTF Eng. Eduardo Mazzolenis de Oliveira eduardom@cetesbnet. sp. gov. br (11) 3133 -4176
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