Скачать презентацию PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS TECNOLÓGICOS Isaura Monteiro PROTECÇÃO NACIONAL Скачать презентацию PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS TECNOLÓGICOS Isaura Monteiro PROTECÇÃO NACIONAL

3ee52e4e8ecf8829f6eaee18099ee1c1.ppt

  • Количество слайдов: 75

PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS TECNOLÓGICOS Isaura Monteiro PROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL Examinadora de Patentes Faculdade PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS TECNOLÓGICOS Isaura Monteiro PROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL Examinadora de Patentes Faculdade de Direito – UNL, Lisboa | 22. 03. 2011

AGENDA I. Propriedade Industrial II. Protecção das Invenções III. Critérios de Patenteabilidade IV. Excepções AGENDA I. Propriedade Industrial II. Protecção das Invenções III. Critérios de Patenteabilidade IV. Excepções à Patenteabilidade V. Vias de Protecção I. Nacional II. Europeia III. Internacional

PROTECÇÃO DAS INVENÇÕES INVENÇÃO Uma nova solução para um problema técnico específico. Pode ser PROTECÇÃO DAS INVENÇÕES INVENÇÃO Uma nova solução para um problema técnico específico. Pode ser protegida como: Patente Duração: 20 A Modelo de Utilidade Duração: 6+2+2 A

PROTECÇÃO DAS INVENÇÕES Patente e Modelo de Utilidade (MU) Direito de PI, válido para PROTECÇÃO DAS INVENÇÕES Patente e Modelo de Utilidade (MU) Direito de PI, válido para um determinado território e período limitado. Concede o direito de impedir outros de explorarem a invenção – importação, manufactura, distribuição… É um direito legal, atribuído por um país. Exclusividade concedida em troca de se revelar inteiramente a invenção ao público. Quando a Patente ou MU deixa de estar em vigor, a invenção cai no domínio público, permitindo que qualquer indivíduo reproduza e comercialize a invenção.

O QUE É PATENTEÁVEL… EUROPA / PORTUGAL A invenção tem que: Possuir carácter técnico O QUE É PATENTEÁVEL… EUROPA / PORTUGAL A invenção tem que: Possuir carácter técnico Ser nova Envolver actividade inventiva Ter aplicação industrial Critérios de Patenteabilidade CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (CPI)

O QUE NÃO É PATENTEÁVEL… Limitações quanto ao objecto (art. 52º CPI) Descobertas, teorias O QUE NÃO É PATENTEÁVEL… Limitações quanto ao objecto (art. 52º CPI) Descobertas, teorias cientificas e métodos matemáticos Materiais ou substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares Programas de computador Apresentações de informação Criações estéticas Métodos de negócio Limitações quanto à patente (art. 53º CPI) Invenções contrárias à lei, ordem pública, saúde pública e aos bons costumes: - Processos de clonagem humana - Processos de modificação da identidade genética germinal do ser humano - Utilização de embriões humanos para fins industriais ou comerciais - Processos de modificação de identidade genética dos animais Variedades vegetais ou raças animais Métodos de tratamento e diagnóstico

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE Novidade A invenção não está compreendida no estado da técnica. (Prazo CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE Novidade A invenção não está compreendida no estado da técnica. (Prazo gracioso de 6 meses (art. 57º CPI) - Convenção Relativa às Exposições Internacionais) Actividade inventiva A invenção não resulta de uma forma evidente do estado da técnica. (ou se apresentar uma vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto ou do processo no caso dos MU) Aplicação industrial O objecto da invenção pode ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria.

PATENTE vs MODELO DE UTILIDADE PATENTE Critérios de concessão MODELO DE UTILIDADE Novidade Actividade PATENTE vs MODELO DE UTILIDADE PATENTE Critérios de concessão MODELO DE UTILIDADE Novidade Actividade inventiva ou alternativamente, uma vantagem técnica Aplicação industrial Durabilidade Duração máxima de 20 Duração máxima de 10 anos Vantagens MUT vs PAT • Custo menor • Protecção mais rápida e possibilidade de ser sem exame (provisória) • Pedido de protecção cumulativo (patente + MU) Desvantagens MUT vs PAT • Durabilidade menor que nas patentes • Segurança mais fraca (caso sem exame) • Não podem ser objecto de MU substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos

ANATOMIA DE UMA PATENTE Informação bibliográfica, Página de rosto Resumo, figura Classificação internacional de ANATOMIA DE UMA PATENTE Informação bibliográfica, Página de rosto Resumo, figura Classificação internacional de patentes, Data pedido, publicação, prioridade Área técnica da invenção Estado da técnica antecedente Descrição detalhada da invenção Formas de realização preferencial Exemplos da invenção Reivindicações Desenhos Definem por palavras o âmbito de protecção da invenção Ilustrações da invenção

ANATOMIA DE UMA PATENTE Informação bibliográfica, Página de rosto (BPI) Resumo, figura Classificação, Data ANATOMIA DE UMA PATENTE Informação bibliográfica, Página de rosto (BPI) Resumo, figura Classificação, Data pedido, publicação, prioridade Resumo/Abstract

ANATOMIA DE UMA PATENTE Descrição Área técnica da invenção Estado da técnica antecedente Descrição ANATOMIA DE UMA PATENTE Descrição Área técnica da invenção Estado da técnica antecedente Descrição detalhada da invenção Formas de realização preferencial Exemplos da invenção

ANATOMIA DE UMA PATENTE Reivindicações Claims Definem por palavras o âmbito de protecção da ANATOMIA DE UMA PATENTE Reivindicações Claims Definem por palavras o âmbito de protecção da invenção Definem o âmbito da protecção Documento técnico onde está contido o carácter legal da patente

ANATOMIA DE UMA PATENTE Desenhos Fig. 2 Ilustrações da invenção ANATOMIA DE UMA PATENTE Desenhos Fig. 2 Ilustrações da invenção

VIAS DE PROTECÇÃO VIA NACIONAL VIA EUROPEIA CÓDIGO DA PROPRIEDADE CONVENÇÃO DE MUNIQUE INDUSTRIAL VIAS DE PROTECÇÃO VIA NACIONAL VIA EUROPEIA CÓDIGO DA PROPRIEDADE CONVENÇÃO DE MUNIQUE INDUSTRIAL (CPI) 1973. 10. 05 mbito: Regional (European Patent Convention - EPC) Adesão de PT: 01. 1992 VIA INTERNACIONAL TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES DE 19. 07. 1970 (Patent Cooperation Treaty – PCT) (Administrado pela OMPI) Adesão de PT: 24. 11. 1992

VIA NACIONAL VIA NACIONAL

VIA NACIONAL QUEM? Qualquer pessoa independentemente da nacionalidade e do local de residência. ONDE? VIA NACIONAL QUEM? Qualquer pessoa independentemente da nacionalidade e do local de residência. ONDE? On-line / Pessoalmente / Via CTT / Fax COMO? PEDIDO NORMAL DESCRIÇÃO REIVINDICAÇÕES DESENHOS RESUMO Falta de tempo Falta de financiamento Pressão para divulgar Podem ser entregues em português ou inglês. PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE (PPP) DOCUMENTO QUE DESCREVA A INVENÇÃO

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE O QUE É Forma simples para apresentar VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE O QUE É Forma simples para apresentar um pedido de patente rapidamente. É necessário: Apresentar a identificação do requerente Entregar (PT ou IN) documento que descreva a invenção (por ex. : um paper científico, uma tese, etc. ) Efectuar pagamento de uma taxa Validade: Período máximo de 12 meses Pode em qualquer altura ser convertido em pedido definitivo.

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE DOCUMENTO QUE DESCREVA A INVENÇÃO PRINCIPAIS REQUISITOS VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE DOCUMENTO QUE DESCREVA A INVENÇÃO PRINCIPAIS REQUISITOS -Descrever a invenção de forma a permitir a sua execução por qualquer pessoa competente na matéria. - Exibir todas as características técnicas que serão depois reivindicadas no pedido definitivo. - Redigido em Português ou Inglês.

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE ESPECIFICIDADES DO PPP - O PPP não VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE ESPECIFICIDADES DO PPP - O PPP não permite reivindicar a prioridade de um pedido anterior. - Pode não ser admissível em alguns países como forma de marcar a prioridade → Requerente deve sempre informar-se sobre os requisitos impostos nos países onde deseja proteger a sua invenção. - Pedido provisório redigido de forma demasiado simplificada, vaga ou abrangente → Não produz efeito útil aquando da conversão. - Pedido provisório muito restrito → Limita o âmbito de protecção da patente.

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE CONTEÚDO DO PPP Conteúdos Adequados: Artigos Científicos VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE CONTEÚDO DO PPP Conteúdos Adequados: Artigos Científicos Teses Descrições (exaustivas) Pedidos com reivindicações Conteúdos Inadequados: Resumos e desenhos Só fotografias ou desenhos Descrições muito gerais (pouca matéria técnica) Afecta directamente o Potencial de Patenteabilidade do PPP

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE RELATÓRIO DE PESQUISA Pesquisa ao estado da VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE RELATÓRIO DE PESQUISA Pesquisa ao estado da técnica existente naquele momento. Relatório comentários do examinador (se a pesquisa tiver sido solicitada e CASO EXISTA matéria pesquisável) Casos em que não existe matéria pesquisável: Limitações quanto ao objecto Limitações quanto à patente Outros direitos de PI (Marca, Desenho ou Modelo)

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE COMO CONVERTER EM PEDIDO DEFINITIVO (Antes de VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE COMO CONVERTER EM PEDIDO DEFINITIVO (Antes de esgotados os 12 meses, o requerente deve solicitar a conversão do PPP num pedido definitivo) -Resumo 1) Apresentar, em PT - Descrição - Reivindicações - Desenhos 2) Efectuar o pagamento da taxa. Se o pedido não for convertido dentro do prazo, o requerente perde todos os benefícios e o pedido é considerado retirado. (assegura a confidencialidade da invenção, o PPP não é publicado)

VIA NACIONAL - WORKFLOW PEDIDO REGULAR DE PATENTE PUBLICAÇÃO PEDIDO (18 meses a contar VIA NACIONAL - WORKFLOW PEDIDO REGULAR DE PATENTE PUBLICAÇÃO PEDIDO (18 meses a contar da data de prioridade) PEDIDO EXAME FORMAL (INPI) RELATÓRIO DE PESQUISA COM OPINIÃO ESCRITA PUBLICAÇÃO DESPACHO OPOSIÇÃO EXAME 2 meses 1 mês 18 meses VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos VIGÊNCIA

VIA NACIONAL - WORKFLOW EXAME FORMAL Requisitos formais (Art. 62º e Desp. 24743/2008) e VIA NACIONAL - WORKFLOW EXAME FORMAL Requisitos formais (Art. 62º e Desp. 24743/2008) e limitações ao objecto e à patente (Art. 52º/53º) Atribuição Classificação Internacional de Patentes Atribuição data de publicação (pode ser antecipada) PESQUISA (Art. 65 - A) Pesquisa ao estado da técnica e elaboração de uma opinião escrita (logo após ao pedido estar formalmente correcto) PUBLICAÇÃO Após 18 meses a contar da prioridade (Se MU 6 M após a data do pedido) Abre prazo para oposição (2 M) e emissão do relatório de exame (3 M) EXAME (Art. 68º) Requisitos de patenteabilidade Despacho: Concessão ou Recusa

VIA NACIONAL - WORKFLOW PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE CONVERSÃO PEDIDO DEFINITIVO PUBLICAÇÃO PEDIDO (18 VIA NACIONAL - WORKFLOW PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE CONVERSÃO PEDIDO DEFINITIVO PUBLICAÇÃO PEDIDO (18 meses a contar da data de pedido do PPP) ENTRADA PEDIDO RELATÓRIO DE PESQUISA EXAME FORMAL * RELATÓRIO DE PESQUISA COM OPINIÃO ESCRITA OPOSIÇÃO EXAME 1 mês 12 meses 6 meses 2 meses * Caso a conversão seja feita antes dos 12 meses o requerente pode ainda receber o RP+OE. VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos 1 mês PUBLICAÇÃO DESPACHO VIGÊNCIA

VIA NACIONAL - WORKFLOW MODELO DE UTILIDADE COM EXAME PUBLICAÇÃO PEDIDO (6 meses a VIA NACIONAL - WORKFLOW MODELO DE UTILIDADE COM EXAME PUBLICAÇÃO PEDIDO (6 meses a contar da data do pedido) PEDIDO EXAME FORMAL RELATÓRIO DE PESQUISA COM OPINIÃO ESCRITA OPOSIÇÃO PUBLICAÇÃO DESPACHO EXAME 1 mês 6 meses VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 10 anos 2 meses 1 mês VIGÊNCIA ?

VIA NACIONAL - WORKFLOW MODELO DE UTILIDADE SEM EXAME PUBLICAÇÃO PEDIDO (6 meses a VIA NACIONAL - WORKFLOW MODELO DE UTILIDADE SEM EXAME PUBLICAÇÃO PEDIDO (6 meses a contar da data do pedido) PEDIDO EXAME FORMAL OPOSIÇÃO 1 mês 6 meses VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 10 anos 2 meses REGISTO PROVISÓRIO VIGÊNCIA PROVISÓRIA

VIAS INTERNACIONAIS - OBJECTIVOS Simplificar o procedimento de protecção por patente: Utilizadores dos sistemas VIAS INTERNACIONAIS - OBJECTIVOS Simplificar o procedimento de protecção por patente: Utilizadores dos sistemas de patentes (requerentes e inventores) Offices de patentes Estabelecer sistemas que permitam a apresentação de um pedido único, com efeitos em vários Estados Membros: numa só língua; num único organismo – o “Office” receptor; e que é sujeito a um exame formal único.

VIA EUROPEIA VIA EUROPEIA

VIA EUROPEIA Convenção de Munique de 05. 10. 1973 (European Patent Convention – EPC) VIA EUROPEIA Convenção de Munique de 05. 10. 1973 (European Patent Convention – EPC) EPC 2000 – em vigor desde 13. 12. 2007 Adesão PT em 01. 1992 Administrada pelo EPO (European Patent Office) http: //www. epo. org

VIA EUROPEIA Patenteabilidade Novidade Actividade Inventiva Aplicação Industrial Novidade Absoluta - Divulgações não-oponíveis • VIA EUROPEIA Patenteabilidade Novidade Actividade Inventiva Aplicação Industrial Novidade Absoluta - Divulgações não-oponíveis • Prazo gracioso de 6 meses • Exposições reconhecidas nos termos da Convenção de Munique Bureau International des Expositions www. bie-paris. org

VIA EUROPEIA Quem pode fazer um pedido de patente europeia? • Qualquer pessoa, física VIA EUROPEIA Quem pode fazer um pedido de patente europeia? • Qualquer pessoa, física ou moral, e qualquer sociedade, equiparada a uma pessoa moral, independentemente da nacionalidade ou lugar de residência ou de actividade. • Não é obrigatória a nomeação de um agente, no acto do pedido, embora seja aconselhável nos restantes procedimentos.

VIA EUROPEIA Quais os estados que podem ser designados? 38 Estados Membros AL - VIA EUROPEIA Quais os estados que podem ser designados? 38 Estados Membros AL - Albânia AT – Áustria BE – Bélgica BG – Bulgária CH – Suíça CY – Chipre CZ – República Checa DE – Alemanha DK – Dinamarca EE – Estónia ES – Espanha FI – Finlândia FR – França GB – Reino Unido GR – Grécia HR – Croácia HU – Hungria IE – Irlanda IT – Itália LI - Liechtenstein LT – Lituânia LU – Luxemburgo LV – Letónia MC – Mónaco MR – República da Macedónia MT – Malta NL – Holanda NO – Noruega PL – Polónia PT – Portugal RO – Roménia RS - Sérvia SE – Suécia SI – Eslovénia SK – Eslováquia SM – São Marino TR – Turquia

VIA EUROPEIA Extensão a outros Estados* BA – Bósnia-Herzegóvina ME – Montenegro *Estados não VIA EUROPEIA Extensão a outros Estados* BA – Bósnia-Herzegóvina ME – Montenegro *Estados não contratantes, mas reconhecem a EPC e aos quais a protecção pode ser estendida.

VIA EUROPEIA Onde apresentar o pedido? INPI (obrigatório se se tratar de um primeiro, VIA EUROPEIA Onde apresentar o pedido? INPI (obrigatório se se tratar de um primeiro, sob pena de não produzir efeitos em PT - Art. 76. º CPI) EPO (Munique, Haia, Berlim) Pode ser apresentado pessoalmente, via electrónica, por correio ou por fax

VIA EUROPEIA O Pedido de Patente Europeia - Formulário EPA/EPO/OEB Form 1001 Assinaturas: Requerente VIA EUROPEIA O Pedido de Patente Europeia - Formulário EPA/EPO/OEB Form 1001 Assinaturas: Requerente Representante Designação dos inventores - Documentos técnicos Descrição, Reivindicações, Desenhos, Resumo

VIA EUROPEIA Para a data do pedido ser válida: válida Indicação que a patente VIA EUROPEIA Para a data do pedido ser válida: válida Indicação que a patente europeia foi solicitada (formulário correctamente preenchido) Identificação do requerente Descrição Não é necessário submeter reivindicações para obter a data do pedido. Pode ser feito até 2 meses após o pedido.

VIA EUROPEIA O pedido de patente europeia poderá reivindicar uma prioridade de um pedido VIA EUROPEIA O pedido de patente europeia poderá reivindicar uma prioridade de um pedido feito anteriormente (até 12 meses da data do primeiro pedido). Se o primeiro pedido for num estado membro, poderá também ser designado no pedido europeu. Para reivindicar prioridade: - data, país e número do primeiro pedido; - cópia do documento de prioridade devidamente certificado pela autoridade onde foi pedido.

VIA EUROPEIA Fases do Pedido Europeu Até à concessão/recusa: 3 a 5 anos a VIA EUROPEIA Fases do Pedido Europeu Até à concessão/recusa: 3 a 5 anos a partir da data do pedido. Compreende duas fases principais: 1) Exame formal Relatório preliminar com opinião escrita Publicação do pedido e do relatório preliminar com opinião escrita 2) Exame substantivo Oposição Recurso

VIA EUROPEIA Pedido Relatório Publicação de Pesquisa do pedido Termina o Publicação da menção VIA EUROPEIA Pedido Relatório Publicação de Pesquisa do pedido Termina o Publicação da menção de período para oposição concessão 18 meses Aprox. 3 a 5 anos 9 meses Publicação do pedido no Boletim Europeu de Patentes – 18 meses a contar da data mais antiga.

VIA EUROPEIA Em que idioma deve ser elaborado o pedido? O pedido pode ser VIA EUROPEIA Em que idioma deve ser elaborado o pedido? O pedido pode ser submetido em qualquer idioma. Se o pedido não for submetido em Inglês, Francês ou Alemão, o requerente tem 2 meses para apresentar uma tradução numa destas três línguas oficiais. Se não o fizer, é notificado para o fazer e tem um prazo de 2 meses para responder à notificação. No INPI, é possível apresentar o pedido em Português, embora, posteriormente, se deva apresentar uma tradução numa das línguas oficiais do EPO.

VIA EUROPEIA A língua oficial do EPO em que se começa o pedido deverá VIA EUROPEIA A língua oficial do EPO em que se começa o pedido deverá ser mantida até ao fim de todo o processo. Se o requerente for residente ou nacional de um estado membro cuja língua oficial não é EN, DE ou FR tem direito a uma redução de 20% na taxa de pedido. Esta redução também se aplica às taxas de exame, oposição, recurso, pedido de revisão e limitação.

VIA EUROPEIA Quando o EPO informa sobre a menção de concessão, pede a entrega VIA EUROPEIA Quando o EPO informa sobre a menção de concessão, pede a entrega da tradução das reivindicações nas outras duas línguas oficiais do EPO. O requerente tem um prazo de 4 meses para o fazer. Validação nos países designados Entrega de traduções nas línguas dos países designados nos “Offices” nacionais e pagamento das respectivas taxas, no prazo de 3 meses (a contar da data da publicação no Boletim Europeu de Patentes do aviso de concessão).

VIA EUROPEIA Designação dos Estados Membros • Aquando do pedido são todos automaticamente designados. VIA EUROPEIA Designação dos Estados Membros • Aquando do pedido são todos automaticamente designados. • Após a concessão pelo EPO, é necessário confirmar as designações nos estados de interesse com o pagamento da taxa de designação e entrega das traduções da patente. • As extensões têm de ser requeridas no acto do pedido. • Qualquer designação pode ser retirada até à concessão da patente. • Não é possível designar, após a concessão, mais estados.

VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Nacional PT Patente concedida Publicação ~ 2. º VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Nacional PT Patente concedida Publicação ~ 2. º Ano v v Invenção Anuidades Ano 5 6 50€ 100€ 200€ Respostas a Notificações: 25€; 50€ Anuidades (€): 8 - 100 9 - 250 10 - 300 11 - 300 12 - 350 13 - 400 14 - 400 15 - 450 16 - 450 17 - 550 18 - 550 19 e 20 - 600 50€ 7 75€

VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Nacional PT Protecção em: Alemanha Reino Unido França VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Nacional PT Protecção em: Alemanha Reino Unido França Itália Espanha Suíça 3000€: Traduções Anuidades (EPO): 10000€: AOPI’s 3 – 420€ 4 – 525€ 5 – 735€ 6 – 945€ 7 – 1050€ 5000€: Taxas EPO 8 – 1155€ 9 – 1260€ Patente Portuguesa (sem Anuidades ~100 -300€) Patente Portuguesa (com as 20 Anuidades) Patente Europeia (sem anuidades) 10 a 20 - 1420€

VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Patente Europeia Taxa de pedido – 105€ Taxa VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Patente Europeia Taxa de pedido – 105€ Taxa adicional (a partir de 36 páginas, inclusive) Taxa de pesquisa – 1150€ Taxa de reivindicações (a partir de 16 reivindicações) Taxa de designação (taxa única) – 525 € Taxa de extensão Taxa de exame – 1480 €

VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Patente Europeia Concessão e Publicação – 830€ Anuidades VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Patente Europeia Concessão e Publicação – 830€ Anuidades Oposição – 705€ Recurso – 1180€ Taxa de validação (PT: 50€ online ou 100€ em papel) e pagamento das anuidades da patente nos “Offices” nacionais

VIA EUROPEIA 6 -8 meses PUBLICAÇÃO PEDIDO + RPOE (18 meses a contar da VIA EUROPEIA 6 -8 meses PUBLICAÇÃO PEDIDO + RPOE (18 meses a contar da data de prioridade) PEDIDO EXAME FORMAL RELATÓRIO DE PESQUISA COM OPINIÃO ESCRITA EXAME OPOSIÇÃO Taxas: pedido; pesquisa; por Taxas: exame; designação; Menção de página se +36; reivindicações extensão; resposta ao RPOE Concessão se +15 VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos RECURSO

VIA EUROPEIA Invenção Pedido de Patente Europeia Formulário (obrigatório) Descrição (obrigatório) Reivindicações, Desenhos, Resumo VIA EUROPEIA Invenção Pedido de Patente Europeia Formulário (obrigatório) Descrição (obrigatório) Reivindicações, Desenhos, Resumo EPO Berlim; EPO Haia; EPO Munique; Offices Nacionais Taxa do pedido; taxa de páginas extra se + 36; taxa de pesquisa; taxa de reivindicações se + 16 Exame formal Relatório Preliminar com Opinião Escrita Publicação do pedido após 18 meses

VIA EUROPEIA Taxa de exame; taxa de designação; taxa de extensão; Resposta ao relatório VIA EUROPEIA Taxa de exame; taxa de designação; taxa de extensão; Resposta ao relatório preliminar com opinião escrita Exame substantivo Alteração de reivindicações e descrição Pagamento Anuidades Tradução das reivindicações para as línguas oficiais do EPO Taxa de concessão e publicação Concessão e Publicação Validação nos estados designados Oposição – até 9 meses após publicação da intenção de concessão Requerente pode retirar ou limitar a patente

VIA INTERNACIONAL VIA INTERNACIONAL

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes de O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes de 19. 07. 1970 (Patent Cooperation Treaty – PCT) Adesão PT em 24. 11. 1992 Administrado pela OMPI www. wipo. int

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Todos os estados contratantes são automaticamente designados. 142 O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Todos os estados contratantes são automaticamente designados. 142 Estados Membros Albania Algeria Angola Antigua and Barbuda Armenia Australia Austria Azerbaijan Bahrain Barbados Belarus Belgium Belize Benin Bosnia and Herzegovina Botswana Brazil Bulgaria Burkina Faso Cameroon Canada Central African Republic Chad China Chile Colombia Comoros Congo Costa Rica Côte d'Ivoire Croatia Cuba Cyprus Czech Republic Democratic People's Republic of Korea Denmark Dominican Republic Ecuador Egypt El Salvador Equatorial Guinea Estonia Finland France, Gabon Gambia Georgia Germany Ghana Greece Grenada Guatemala Guinea-Bissau Honduras Hungary Iceland India Indonesia Ireland Israel Italy Japan Kazakhstan Kenya Kyrgyzstan Lao People’s Dem Rep. Latvia Lesotho Liberia Libyan Arab Jamahiriya Liechtenstein Lithuania Luxembourg Madagascar Malawi Malaysia Mali Malta Mauritania Mexico Monaco Mongolia Montenegro Morocco Mozambique Namibia Netherlands New Zealand Nicaragua Nigeria Norway Oman Papua New Guinea Philippines Peru =PCT Poland Portugal Republic of Korea Republic of Moldova Romania Russian Federation Saint Lucia Saint Vincent and the Grenadines San Marino Sao Tomé e Principe Senegal Seychelles Sierra Leone Singapore Slovakia Slovenia South Africa Spain Sri Lanka Sudan Swaziland St. Kitts and Nevis Sweden Switzerland Syrian Arab Republic Tajikistan Thailand The former Yugoslav Republic of Macedonia Togo Trinidad and Tobago Tunisia Turkey Turkmenistan Uganda Ukraine United Arab Emirates United Kingdom United Republic of Tanzania United States of America Uzbekistan Viet Nam Yugoslavia Zambia Zimbabwe

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Quem pode pedir um pedido PCT? Qualquer pessoa, O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Quem pode pedir um pedido PCT? Qualquer pessoa, física ou moral, nacional de um dos Estados Membros ou domiciliada num desses Estados. Havendo pluralidade de requerentes pelo menos um deve ser nacional de um Estado Membro ou nele domiciliado.

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Onde apresentar o pedido? INPI se o requerente O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Onde apresentar o pedido? INPI se o requerente ou um dos requerentes tenha domicílio em Portugal ou seja português e se não reivindicar prioridade de um pedido anterior feito em Portugal, deverá apresentar o pedido PCT no INPI EPO do qual Portugal é Estado Membro OMPI Office receptor para qualquer pedido de qualquer Estado Membro Pode ser apresentado pessoalmente, via electrónica, por correio ou por fax

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT O pedido PCT Formulário do pedido PCT/RO/101 Descrição O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT O pedido PCT Formulário do pedido PCT/RO/101 Descrição Reivindicações Resumo (pode ser apresentado posteriormente sem modificação da data do pedido internacional - artigos 3. 2 e 3. 3, regra 8) Desenhos (opcional - a apresentação posterior poderá, em determinadas condições, modificar a data do pedido - artigo 3. 2, regra 7)

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Em que idioma deve ser elaborado o pedido? O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Em que idioma deve ser elaborado o pedido? Idiomas aceites pelo INPI: Português, Inglês, Francês ou Alemão (Artigo 91. º CPI) Se entregar em português, tem 1 mês para entregar uma tradução num dos outros 3 idiomas. Se for o primeiro pedido (i. e. , se não for reivindicada prioridade de um pedido PT), o requerente deve apresentar também uma tradução do pedido em Português. Idiomas aceites pelo EPO: Inglês, Francês ou Alemão Se o pedido for submetido noutra língua é encaminhado para a OMPI. Idiomas aceites pela OMPI: Qualquer idioma O formulário deverá ser preenchido numas das línguas de publicação: inglês, francês, alemão, português, árabe, chinês, japonês, coreano, russo ou espanhol. Um mês para entregar uma tradução numa língua que seja aceite pela “International Search Authority”.

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Sistema PCT Sistema de pedido internacional de patente O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Sistema PCT Sistema de pedido internacional de patente (não existe Patente PCT). Compreende uma fase internacional: - Um único pedido internacional de patente (processado pelo Office Receptor); - Relatório de pesquisa internacional com opinião escrita; -Publicação internacional (pedido + relatório de pesquisa internacional); -Pesquisa suplementar internacional (opcional) -Exame preliminar internacional (opcional). Compreende uma fase nacional/regional junto dos Offices designados. (A decisão de concessão é da responsabilidade dos Offices nacionais na fase nacional. )

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT CRONOGRAMA Alteração Reivindicações (opcional) (meses) 0 Relatório SIS O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT CRONOGRAMA Alteração Reivindicações (opcional) (meses) 0 Relatório SIS ISR/WO 12 Pedido PCT 1º Pedido Nacional (data de prioridade) Pedido SIS (opcional) 16 18 19 22 28 Publicação Pedido de Exame Preliminar Internacional e apresentação de argumentação de acordo com o art. . 34 PCT (opcional) ISR/WO – International Search Report and Written Opinion IPER – Internacional Preliminary Examination Report SIS – Supplementary International Search IPER 30 Entrada na Fase Nacional/ Regional

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Autoridade Internacional de Pesquisa (ISA) Emite o relatório O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Autoridade Internacional de Pesquisa (ISA) Emite o relatório de pesquisa internacional e/ou a declaração de não-pesquisa Elabora a opinião escrita sobre os três requisitos de patenteabilidade (novidade, actividade inventiva, aplicação industrial) Casos em que o relatório de pesquisa não é efectuado Matéria técnica que corresponde a excepção à patenteabilidade Falta de Clareza das Reivindicações Opinião Escrita Não é publicada juntamente com o pedido PCT O requerente pode submeter comentários informais para a OMPI (que posteriormente envia os comentários para os Offices Designados)

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Autoridade Internacional de Pesquisa (ISA) Austrália Áustria Brasil O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Autoridade Internacional de Pesquisa (ISA) Austrália Áustria Brasil Canadá China República da Coreia Egipto (ainda não está a operar) Finlândia Índia (ainda não está a operar) Israel (ainda não está a operar) Japão Federação Russa Espanha Suécia Estados Unidos da América Instituto Europeu de patentes Instituto Nórdico de patentes

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Idiomas de publicação do pedido PCT Árabe, Chinês, O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Idiomas de publicação do pedido PCT Árabe, Chinês, Inglês, Francês, Alemão, Japonês, Coreano, Português, Russo, Espanhol Titulo, resumo e relatório de pesquisa → publicados também em inglês É sempre publicado: Página inicial com informação bibliográfica e resumo Descrição, reivindicações e desenhos Relatório de pesquisa internacional

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Não há publicação (Regra 90 bis. 1(c)) Desistência O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Não há publicação (Regra 90 bis. 1(c)) Desistência do pedido PCT Adiamento da publicação (Regra 90 bis. 3(d)(e)) Remoção da prioridade mais antiga Antecipação da publicação (Art. 21(2)(b) e Regra 48. 4(a)) A pedido do requerente

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Relatório de Pesquisa Suplementar (SISR) Serviço Opcional Semelhante O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Relatório de Pesquisa Suplementar (SISR) Serviço Opcional Semelhante ao Relatório de Pesquisa Internacional Não contempla Opinião Escrita Se o relatório de pesquisa não estiver redigido em Inglês → OMPI fornece tradução Vantagens - Entrada na Fase Nacional ISR e SISR → O requerente pode com mais segurança seleccionar os países designados e avaliar os custos em traduções. Os examinadores dos países designados podem ter mais confiança nos resultados da fase internacional.

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Solicitado a qualquer ISA que ofereça o serviço O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Solicitado a qualquer ISA que ofereça o serviço (excepto à responsável pela pesquisa internacional) É possível solicitar várias pesquisas suplementares para o mesmo pedido internacional (mesma ou diferente ISA, um formulário para cada pesquisa) q Instituto Nórdico de Patentes (Jan. 2009) q Federação Russa (Jan. 2009) q Suécia (Jan. 2009 - limitado a 1000 pesquisas Sup. /ano) q Finlândia (Jan. 2010) q EPO (Julho 2010 – limitado a 700 pesquisas Sup. /ano) q Áustria (Agosto 2010)

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Capitulo II do PCT – Exame Preliminar Internacional O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Capitulo II do PCT – Exame Preliminar Internacional (Opcional) Pedido realizado directamente à Autoridade de exame preliminar internacional (IPEA) Opinião acerca da patenteabilidade Oportunidade de realização de um exame à patenteabilidade do pedido internacional que sofreu alterações (após a emissão do relatório de pesquisa internacional)

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Entrada na Fase Nacional/Regional Ao fim de 30 O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Entrada na Fase Nacional/Regional Ao fim de 30 meses a contar da data de prioridade. ENTRADA DA FASE NACIONAL NO INPI • Tradução do pedido • Pagamento de taxas • Publicação no BPI _________________ Tratamento igual ao de um pedido via nacional

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Taxas do pedido PCT - a pagar no O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Taxas do pedido PCT - a pagar no INPI Taxa de transmissão (fixada pelo Office receptor) – no prazo de 1 mês a contar da data do pedido (regra 14) - 20€ Taxa de pedido internacional - no prazo de 1 mês a contar da data do pedido (regra 15) – 950€ Taxa por página (+ 30 páginas) – 11€ Entrada na fase nacional – 50€ online; 100 € em papel

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Taxas do pedido PCT – na Fase Internacional O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Taxas do pedido PCT – na Fase Internacional Taxa de pesquisa - no prazo de 1 mês a contar da data do pedido (regra 16) – 1, 785€ (ISA EP) Taxa de pesquisa suplementar – ~1990€ (EP; FI; SE; XN – Inst. Nórdico de Patentes); ~EUR 7168€ Taxa de exame preliminar – 1760€ + 132€ (EP) Vários outros custos adicionais…

VIA EUROPEIA vs VIA INTERNACIONAL VIA EUROPEIA VIA INTERNACIONAL modo de concessão modo de VIA EUROPEIA vs VIA INTERNACIONAL VIA EUROPEIA VIA INTERNACIONAL modo de concessão modo de pedido via aberta via fechada processo estudado e concedido ou recusado por um único “office” processos conduzidos em “offices” diferentes com diferentes decisões patente com o mesmo texto concedida em todos os países designados mesma invenção protegida com textos diferentes em cada país designado

CASOS DE SUCESSO PT: PETRATEX “Tecnologia de Paços de Ferreira veste campeões” in Expresso CASOS DE SUCESSO PT: PETRATEX “Tecnologia de Paços de Ferreira veste campeões” in Expresso

CASOS DE SUCESSO PT: PETRATEX “Fato de natação que somou 35 recordes mundiais em CASOS DE SUCESSO PT: PETRATEX “Fato de natação que somou 35 recordes mundiais em três meses” in Expresso

CASOS DE SUCESSO PT: PETRATEX TIME's Best Inventions of 2008: Fato de natação LZR CASOS DE SUCESSO PT: PETRATEX TIME's Best Inventions of 2008: Fato de natação LZR RACER

Contactos Isaura Monteiro imonteiro@inpi. pt Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade INPI INSTITUTO Contactos Isaura Monteiro imonteiro@inpi. pt Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade INPI INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Campo das Cebolas 1149 -035 Lisboa 808 200 689 / Site: www. inpi. pt Tel: (+351) 218 818 100 / Fax: (+351) 218 869 859