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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA: CRIMES PRATICADOS CONTRA AS MULHERES NA INTERNET Sara Gama Sampaio
Caiu na Rede. . .
Definição atual de Crimes Praticados na Web
CYBER VINGANÇA OU PORNOGRAFIA DE VINGANÇA A” Cyber Vingança”, ou “Pornografia de Vingança”, pode ser definida como compartilhamento de fotos e vídeos íntimos pela internet, sem autorização de todos os envolvidos, com o propósito de causar danos às vitimas, geralmente mulheres. (www. compromissoeatitude. org. br)
CRIMES CONTRA AS MULHERES NA INTERNET Uma pesquisa realizada em 2010, pela organização britânica Internet Watch Fondation, analisou cerca de 12 mil fotografias com conteúdo sexual amador na Web e concluiu que cerca de 88% dessas imagens foram produzidas em casa, tendo como autores os próprios modelos, e acabaram sendo hospedadas em sites fora do computador de origem, não necessariamente com autorização das fotografadas. A maioria delas não eram profissionais ligadas ao sexo como prostitutas e atrizes pornôs.
QUEM SÃO AS VÍTIMAS? Mulheres de todas as idades, principalmente as mais jovens, sendo a maioria delas adultas; o Mulheres que se deixaram fotografar ou filmar em nome do amor e para “apimentar” o relacionamento; o o Mulheres que foram filmadas ou fotografadas sem saber; A cada dez casos de investigação acerca de violação de fotos íntimas, apenas dois tem como vítimas homens; o o
o A mulher vítima da exposição íntima na web tende a se isolar e a desenvolver traumas de natureza psíquica, tais como depressão e síndrome do pânico, com consequências graves a sua saúde, e muitas vezes prolongadas.
ERA SÓ UMA MENINA. . . • No ano de 2013, duas adolescentes, uma no Piauí e outra no Rio Grande do Sul, suicidaram-se após verem suas fotos publicadas na internet.
VIOLAÇÃO DE IMAGENS ÍNTIMAS: UMA QUESTÃO DE GÊNERO • Nos comentários que geralmente acompanham as imagens, há sempre um tom jocoso, de que “ela quis ser filmada”, ou” é uma vadia”; • A violação das imagens também é praticada por mulheres contra a outra que ela acredita estar “saindo com seu homem”; • Há um consenso entre os agressores de que será mantido o anonimato e de que ficarão impunes. • Para o senso comum, as atitudes tomadas no meio virtual seriam menos graves. • Para os autores dessas violações, trata-se de uma punição pelo término do relacionamento ou por ter a mulher supostamente o traído. • Numa sala de bate papo virtual, um perfil feminino tem 25 vezes mais chances de ser violado ou ameaçado que um masculino (Universidade de Maryland , EUA)
Para Rosimeri Aquino, Socióloga pesquisadora de relações de gênero da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, “São atitudes que ecoam os valores heteronormativos mais tradicionais, apenas com novas configurações”
Em 2012, o instituto CGlobal Consulting em parceria com a organização Telas Amigas entrevistou cerca de 2 mil pessoas com mais de 18 anos nas principais capitais do País: -66% possuíam em seus computadores ou em algum dispositivo eletrônico fotos pessoais com insinuações de sexo; -39% já haviam, espontaneamente, enviado conteúdo sexual próprio ou de outra pessoa pela internet; -63% Já o haviam recebido.
TELEMÁTICA, CIBERESPAÇO E O AGIR REMOTAMENTE Localização física e localização geográfica são irrelevantes em ambiente de rede
O ORDENAMENTO JURÍDICO ESTÁ HABILITADO A RESOLVER OS PROBLEMAS ADVINDOS DESSA POTENCIALIZADA E VIRTUAL INTERCONEXÃO?
O QUE AS NOSSAS LEIS OFERECEM • Crimes contra a Honra – artigos 138, 139 e 140 do CP (calúnia, injúria e difamação), com penas que variam de 6 meses a 2 anos, de 3 meses a 1 ano e de 1 a 6 meses, respectivamente. • Indenização por Danos Morais na esfera cível. • Lei 12. 737/12 Lei Carolina Dieckman(pena de detenção de 3 meses a um ano e multa) aplica-se nos casos em que as imagens foram roubadas ou o email da vítima invadido. • Art. 65 da LCP Perturbação da tranquilidade. (prisão simples de 15 dias a 2 meses, ou multa).
O QUE DIZ A LEI MARIA DA PENHA:
Art. 7 o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Art. 7 o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Encontram-se em trâmite ainda os Projetos de Lei nº 6630/13, do então Deputado Federal Romário/RJ, 6713 da Deputada Federal Eliene Lima/MT, 6831/13 do Deputado Federal Sandes Júnior/GO e 7377/14, do Deputado Federal Fábio Trad/MS, todos com propostas de alteração do Código Penal vigente, de 1940.
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS • NÃO APAGAR AS IMAGENS DE IMEDIATO, DEIXANDO DURAR O TEMPO SUFICIENTE PARA LEVAR O COMPUTADOR ATÉ UMA DELEGACIA OU CARTÓRIO, MOSTRAR A PÁGINA E PEDIR UMA CERTIDÃO; • CONSEGUIR, VIA JUDICIAL, A QUEBRA DO SIGILO DE DADOS OU UM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO COMPUTADOR OU APARELHO COM FUNÇÕES SIMILARES PERTENCENTE AO ACUSADO; • PARA OFENSAS DESSA NATUREZA, A REPERCUSSÃO JURÍDICA ACONTECE NAS ÁREAS CRIMINAL E CÍVEL, POIS É CABÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS;
PROJETO DE LEI N. 5555/2013 Do Deputado Federal João Arruda PMDB/PR Relatora Deputada Federal Tia Eron, PRB/BA Art. 7 o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: VI – violac a o da sua intimidade, entendida como a divulgac a o por meio da Internet, ou em qualquer outro meio de propagac a o da informac a o, sem o seu expresso consentimento, de imagens, informac o es, dados pessoais, vi deos, a udios, montagens ou fotocomposic o es da mulher, obtidos no a mbito de relac o es dome sticas, de coabitac a o ou de hospitalidade. ”
Esse projeto acrescenta o§ 5º ao art. 22 da Lei 11340/06 § 5º. Na Hipótese de aplicação do inciso VI do art. 7º desta Lei, o juiz ordenará ao provedor do serviço de email, perfil de rede social, de hospedagem de site, de hospedagem de blog, de telefonia móvel ou qualquer outro prestador de serviços de propagação de informação, que remova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o conteúdo que viola a intimidade da mulher” (NR).
A DIVULGAÇÃO DE IMAGENS COM CON TEÚDO DE SEXO E DE NUDEZ É UM FENÔMENO M UNDIAL, E PARA MUITAS MU LHERES EQUIVALE A UMA VERDADEIRA MORT E CIVIL
REVENGE PORN Mulheres entrevistadas por uma revista feminina brasileira, em janeiro de 2014, disseram que: • Já permitiram ser fotografadas nuas- 65%; • Se fossem ameaçadas, fariam uma declaração pública para expor a situação- 13%; • Já foram fotografadas por um namorado sem saber-8%; • Foram ameaçadas de ter as fotos nuas reveladas-8%; • Ainda que tivessem passado por uma situação similar, voltariam a fazer fotos nuas para o atual namorado-8%. • (revista Glamour, fevereiro de 2014)
Pesquisa realizada pela Avon/Data Popular, realizada em novembro de 2014, com jovens entre 16 e 24 anos, revela: • 96% acreditam que a violência contra a mulher se deve principalmente ao machismo; • 51% concorda com padrões machistas; • 83% considera forma de violência publicar fotos ou filmes da parceira na internet; • 41% dos homens e 32% das mulheres já receberam fotos de mulheres nuas conhecidas; • 59% dos homens e 47% das mulheres já receberem fotos de mulheres nuas desconhecidas;
ONDE SE PROPAGAM? Facebook Whats. App
ERA PARA SER SOMENTE UMA PROVA DE AMOR E DE CONFIANÇA. . .
DE QUEM É A CULPA? • “A ideia da vingança é diretamente associada à cultura, questiona a moralidade sexual da mulher, pelo fato de ter se deixado filmar naquela situação”, explica o Promotor que coordena o Núcleo de Gênero Pró-Mulher do MPDFT, Thiago Pierobom.
“Confiei em quem eu amava e ele me decepcionou muito. O amor é só uma vez na vida e não acredito que eu vá gostar de alguém novamente assim” Fran Santos, Goiás.
“A situação fugiu do controle. Cheguei a receber mais de 500 telefonemas por dia, até mesmo de lugares que nunca tinha ouvido falar, no Brasil e no exterior” Rose Leonel, Paraná.
“Meu namorado pedia fotos minhas de roupa íntima, e ameaçava terminar o namoro se eu não mandasse” Mulher, 20 anos, Centro-Oeste
“Um amigo de meu irmão me mandou uma mensagem me chamando de gostosa, perguntado porque eu não mandava fotos assim para ele também” Juliana , São Paulo.
“Entrei em uma paranóia horrível durante as duas primeiras semanas. Eu andava com meu notebook embaixo do braço para todos os lugares que ia, parava sempre para acessar a internet e ver se minhas contas não tinham sido invadidas de novo” Fernanda , São Paulo.
“É preciso promover uma ação consciente na internet, as pessoas têm que pensar que antes de fazer algo, sabendo que a nossa vida em ambiente de rede nada mais é que uma extensão da vida real”, aponta Mário Higuchi, Promotor de Justiça da Promotoria de Crimes Cibernéticos de Minas Gerais.
“De certo ponto adiante não há mais retorno. Esse é o ponto que deve ser alcançado. ” Franz Kafka
OBRIGADA!!!!! Sara Gama Sampaio- Promotora de Justiça sara@mp. ba. gov (71) 3103 -6407 (71) 3328 -1551
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