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24. – Os sacramentos de cura e de serviço à comunhão Encontros de Formação Cristã Paróquia de Santa Maria de Carreço «Os sacramentos do Novo testamento, instituídos pelo Senhor Jesus Cristo e confiados à Igreja, uma vez que são acções de Cristo e da Igreja, constituem sinais e meios com que se exprime e fortalece a fé, se presta culto a Deus e se opera a santificação dos homens…» . (Código de Direito canónico, cânone 840)
24ª sessão – Os sacramentos de cura e de serviço Sumário: 7. A Reconciliação 8. A Unção dos Doentes 9. A Ordem 11. O Matrimónio • Para cada um deles: • O seu nome • Dimensão histórica • Dimensão teológica da Eucaristia Dimensão ritual e litúrgica da Eucaristia • Dimensão jurídica da Eucaristia • Dimensão vivencial da Eucaristia 5. Bibliografia recomendada (EFC 24)
1. Relembrando a classificação dos sacramentos…
1 – Classificação dos sacramentos Os Sacramentos podem classificar-se em três grupos: 1º - Sacramentos da iniciação cristã Baptismo Confirmação Eucaristia 2º - Sacramentos de cura Reconciliação Unção dos Doentes 3º - Sacramentos ao serviço da comunidade / de comunhão Ordem Matrimónio Em virtude de falta de tempo, vamos ver os quatro últimos sacramentos de forma muito breve…
2. O sacramento da Reconciliação
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 1 – O seu nome Este sacramento teve (e tem) vários nomes ao longo da história, tais como: Sacramento da conversão: porque realiza sacramentalmente o apelo de Jesus à conversão e o esforço de regressar à casa do Pai, da qual o pecador se afastou pelo pecado. Sacramento da Penitência: porque consagra uma caminhada pessoal e eclesial de conversão, de arrependimento e de satisfação por parte do cristão pecador. É a tradução latina do grego «metanoia» que significa conversão ou mudança de mentalidade. É muito usado no Novo Testamento e na Igreja primitiva. Sacramento da confissão: predomina a partir do séc. IX, que mostra até que ponto a manifestação oral dos pecados sobressaía dos outros aspectos do sacramento.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 1 – O seu nome Sacramento do perdão: porque pela absolvição sacramental do sacerdote, Deus concede ao penitente o perdão e a paz. Sacramento da Alegria: a Reconciliação humilde é fonte de consolação e regresso à vida feliz com Deus. Sacramento da reconciliação: quer realçar sobretudo o perdão ou indulto que os ofendidos, neste caso a comunidade cristã e o próprio Deus, outorgam ao pecador. É o nome que é preferido hoje em dia. Outros nomes: habituais na literatura patrística, tais como segunda penitência (o baptismo seria a primeira), baptismo laborioso, pax ecclesiae, etc.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 2 – Dimensão histórica I. ANTECEDENTES a) Em todas as culturas, o Homem sente a necessidade duma forma de absolvição que lhe garanta que terminou a inimizade com os outros e foi de novo acolhido na sociedade; assim, duma maneira ou doutra sempre existiu a confissão-reconciliação em todos os tempos e culturas. b) No Antigo Testamento, estas manifestações de dor e de propósito tinham uma expressão semelhante à dos ritos fúnebres, pois pressupunham uma morte espiritual, que cortou relações com Deus, o que impunha a necessidade de conversão (de voltar à rota, ainda mais num povo com antecedentes semi-nómadas); em gestos exteriores, como rasgar as vestes, pó e cinzas, vestir-se de saco, jejuns, lamentações, etc. , o penitente manifesta que não há nada mais importante do que alcançar o perdão de Deus; mas os profetas chamam a atenção para a necessidade de uma verdadeira conversão interior, do coração, especialmente Isaías e Ezequiel…
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 2 – Dimensão histórica II. ORIGENS E INSTITUIÇÃO DO SACRAMENTO ◊ JESUS CHAMA À CONVERSÃO DESDE O PRINCÍPIO DO SEU MINISTÉRIO: Jesus é apresentado na mesma linha dos profetas: «Completou-se o tempo e o Reino de Deus está próximo: arrependei-vos e acreditai no Evangelho» (Mc 1, 15) ◊ JESUS DISTINGUE IMPUREZA DE PECADO: por exemplo, no episódio do cego de nascença (Jo 9, 1 -13); na Sua advertência aos fariseus (Mc 7, 17 -21)… ◊ JESUS PERDOOU OS PECADORES, QUE SE RECONHECERAM PECADORES E MUDARAM DE VIDA: o essencial é arrependimento sincero, conversão e mudança de vida; perdoou a Zaqueu (Lc 19, 8), ao Bom Ladrão (Lc 23, 41), à mulher adúltera (Jo 8, 9 -11)… «Vai e não peques mais» .
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 2 – Dimensão histórica II. ORIGENS E INSTITUIÇÃO DO SACRAMENTO ◊ JESUS CHAMA A ATENÇÃO PARA A IMPORT NCIA DO PERDÃO: «Pedro aproximou-se de Jesus e fez-lhe esta pergunta: «Senhor, quantas vezes devo perdoar ao meu irmão, se ele continuar a ofender-me? Até sete vezes? Jesus respondeu: «Não até sete, mas até setenta vezes sete!» (Mt 18, 22). No tempo de Jesus, os doutores da Lei diziam que se deveria perdoar até 3 vezes; Pedro pergunta a Jesus até 7, como sinal de grande generosidade; não significa que devemos perdoar 490 vezes (70 x 7), mas na Bíblia o nº 7 é o número da perfeição, da plenitude; 70 x 7, como múltiplo de 7 é a perfeição das perfeições, a plenitude das plenitudes, isto é, «sempre» ; significa que devemos perdoar sempre.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 2 – Dimensão histórica II. ORIGENS E INSTITUIÇÃO DO SACRAMENTO ◊ JESUS É ELE PRÓPRIO RECONCILIAÇÃO: «Porque este é o meu sangue, sangue da Aliança, que vai ser derramado por muitos, para perdão dos pecados» . (Mt 26, 28). A INSTITUIÇÃO DO SACRAMENTO… ◊ JESUS DÁ AOS APÓSTOLOS O PODER DE PERDOAR OS PECADOS: Jesus dá, em primeiro lugar, a Pedro (Mt 16, 16 -19), depois aos discípulos (Mt 18, 15 -18), o poder de «ligar e desligar» , termos rabínicos que designam a exclusão e a reintegração dum membro da comunidade: «Em verdade vos digo: tudo o que ligardes na terra, será ligado no Céu; e tudo o que desligardes na terra será desligado no Céu» (Mt 18, 18). Mais tarde essa promessa cumpre-se no dia da Ressurreição, dizendo aos Apóstolos: «soprou sobre eles e disse-lhes: Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, serlhes-ão retidos» (Jo 20, 22 -23).
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 2 – Dimensão histórica III. BREVE HISTÓRIA DA RECONCILIAÇÃO AO LONGO DOS TEMPOS a) O TEMPO DOS APÓSTOLOS E A IGREJA PRIMITIVA: desde o PRIMITIVA Pentecostes a penitência é vista como conversão (metanoia): «Convertei-vos e peça cada um o Baptismo em nome do Senhor Jesus Cristo, para a remissão dos seus pecados» (Act 2, 38). O Baptismo é o primeiro sacramento da penitência e reconciliação. No primeiro século, não há vestígios de nenhum outro sacramento, o que não quer dizer que as comunidades não tivessem precisado de solucionar os seus problemas de exclusão ou reintegração de um dos seus membros (Mt 18, 15 -18; Act 5, 1 -11; 1 Cor 5, 1 -13; 1 Jo 2, 1). O irmão que pecou poderá ser excluído da comunidade, embora as portas permaneçam abertas para o seu regresso. «Filhinhos meus, escrevo-vos estas coisas para que não pequeis; mas, se alguém pecar, temos junto do Pai um advogado, Jesus Cristo, o Justo» (1 Jo 2, 1). Parece que na Igreja primitiva, a reconciliação teve duas formas: uma ordinária, mediante a correcção fraterna, a oração e a confissão dos pecados aos irmãos; e outra mais solene para os pecados especialmente graves, com duas fases: separação da comunidade para evitar a incoerência no seio desta e a indução do pecador à conversão.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 2 – Dimensão histórica III. A RECONCILIAÇÃO AO LONGO DA HISTÓRIA b) NO SÉCULO II: Clemente Romano, na sua Carta aos Coríntios, exorta à penitência e a receber a correcção dos presbíteros; o mesmo acontece em cartas de Inácio de Antioquia; Policarpo pede aos presbíteros que não sejam demasiados severos no seu julgamento, já que todos somos pecadores; Ireneu recomenda a penitência sob a orientação da Igreja; o pastor de Hermas (por volta de 150) afirma que todos os que pecaram depois do Baptismo podem ser reconciliados, pelo menos uma vez, por meio da penitência. c) PENITÊNCIA ANTIGA (séc. III ao séc. VI): também chamada de penitência «canónica» , «eclesial» , «pública» … Características: era pública, isto é, regulada pela comunidade canonicamente; única para toda a vida; anterior ao perdão; o cristão que tinha cometido uma falta grave (especialmente apostasia, assassínio, adultério), confessava-a ao bispo em segredo; o bispo fixava uma penitência pública cuja duração podia abranger toda a vida ou só umas semanas; costumava-se despedir os penitentes antes da Eucaristia propriamente dita, e estes deviam jejuar, andar com vestuário grosseiro, com o cabelo rapado (França) e comprido sem cortar (Hispânia), renunciar ao uso do matrimónio e abandonar os negócios. Esta dureza fazia com que se diferisse, na maior parte das vezes, a penitência até ao momento da morte; cumprido o prazo, uma vez por ano, de preferência na 5ª ou 6ª feira santa, o bispo, exortava-os, impunha-lhes as mãos e pedia para eles o perdão de Deus; assim ficavam reconciliados e absolvidos das obras de penitência. Não se recorria a esta penitência pelos pecados leves, falouse de «vazio penitencial» ; contudo, a atitude penitencial existia, como exorta Santo Agostinho.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 2 – Dimensão histórica III. A RECONCILIAÇÃO AO LONGO DA HISTÓRIA d) PENITÊNCIA TARIFADA (séc. XII ao XII): Os monges de S. Patrício, ao evangelizaram a Irlanda, tiveram consciência que não podiam lá introduzir a penitência antiga, já em desuso no continente; criaram uma nova forma, que mais tarde trouxeram para o continente, apesar de oposição dos bispos. Nela: a confissão permanece secreta, mas a penitência também se torna secreta; é uma penitência reiterável, já não é só o bispo que a administra, mas igualmente os presbíteros; mas é o bispo que estabelece tabelas de penitência que guiam o monge confessor (são os penitenciais: tantos dias de jejum por tal pecado…); para aplicar essa tarifa, o penitente tem a obrigação de precisar que espécie de pecado cometeu, em que circunstâncias e quantas vezes); a absolvição que no início era dada depois do cumprimento da penitência, vai a pouco e pouco chegar a ser dada após a confissão, antes de ter cumprido os seus actos de penitência; apesar de tudo, a penitência continua pesada (a soma dos dias podia ultrapassar uma vida!); assim, multiplicam-se as remissões de pecados por outros meios além da penitência sacramental: peregrinações a Roma, Santiago, Terra Santa; participação na construção duma igreja; oferendas para a celebração das missas; tarifa penitencial substituível por uma tarifa financeira!), etc.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 2 – Dimensão histórica III. A RECONCILIAÇÃO AO LONGO DA HISTÓRIA e) PENITÊNCIA PRIVADA (séc. XII ao Vaticano II): Abelardo censura as práticas exteriores da penitência tarifada para lembrar que o essencial do gesto penitencial deve ser a contrição, que se situa ao nível do coração; Pedro Lombardo, em 1250, chega à definição precisa dos 7 sacramentos; a fórmula do perdão passa de «Que Deus te perdoe» para «Eu te perdoo» ; o IV Concílio de Latrão (1215) prescreverá que a comunhão se faça ao menos uma vez por ano, pela Páscoa, «confessado todos os seus pecados» ; a questão está em saber se se referiam a todos (graves e leves), ou só aos graves; embora os teólogos pendessem para a primeira solução, a piedade compreendeu cada vez mais a segunda, 3º mandamento da Igreja (séc. XV): «Confessar todos os pecados, ao menos uma vez cada ano, e o facto de se confessar sistematicamente antes da comunhão pascal (ir à desobriga)» ; o ritual de 1614, saído de Trento, definirá as normas da confissão privada, aumentará o carácter individual e secreto, prescrevendo uma grelha separadora entre padre e penitente, surgindo os confessionários; Trento exige a confissão dos pecados mortais antes de se comungar.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 2 – Dimensão histórica III. A RECONCILIAÇÃO AO LONGO DA HISTÓRIA f) HOJE: Publicou-se em 1973, na sequência do Concílio Vaticano II, um n n novo ritual da Penitencia, com três orientações principais: O Concílio retomou o antigo nome que servia para designar este sacramento; falava-se de penitência e confissão; agora fala-se em RECONCILIAÇÃO; O Concílio desejou que se restaure uma proclamação da Sagrada Escritura na celebração de todos os sacramentos e concretamente na Reconciliação; O Concílio apresenta três modalidades de celebração: rito para a celebração dum só penitente (individual); rito para a reconciliação de vários penitentes com confissão e absolvição individual; e rito para a reconciliação de vários penitentes com a confissão e absolvição geral. O Vaticano II procura recuperar a dimensão comunitária, indicando que «deve preferir-se este tipo de celebrações, tanto quanto possível, a uma celebração individual e quase privada» (SC 27). O ritual também prevê celebrações sem absolvição (liturgia da Palavra, apelo à conversão e exame de consciência); em especial para os cristãos cuja situação habitual impediu de participarem plenamente na Eucaristia e Reconciliação (divorciados recasados, poligamia, não casados, etc. )
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 2 – Dimensão histórica III. A RECONCILIAÇÃO AO LONGO DA HISTÓRIA Em resumo: 1ª - REGIME DE PENITÊNCIA PÚBLICA (séc. II ao V): aplicava-se só às faltas muito graves (adultério, assassinato e apostasia); não se podia repetir, a penitência era muito pesada e pública; a confissão era feita ao bispo; muitos guardavam-se para o fazer pouco antes de morrer… 2ª - REGIME DE PENITÊNCIA TARIFADA (do séc. VII ao XIII): a confissão passa a fazer-se ao padre (chamada de «auricular» ), mas a «tarifa» para o pecado era estabelecida pelo bispo; passa a ser reiterável; o importante era a Penitência em si, que continua pesada… 3ª - REGIME DE PENITÊNCIA PRIVADA – CONFISSÃO (a partir do séc. XIII): A satisfação deixa de ser a parte mais importante da Reconciliação e passa a ser a confissão dos pecados (ou acusação): o nome mais conhecido do Sacramento é Confissão. 4ª - HOJE, a RECONCILIAÇÃO.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 3 – Dimensão teológica O PECADO O pecado é ofensa a Deus, ruptura da comunhão com Ele e ao mesmo tempo, atentado contra a comunhão com a Igreja; assim, a conversão traz consigo o perdão de Deus e a reconciliação com a Igreja, que é expresso e realizado liturgicamente pelo sacramento da Penitência e Reconciliação. SÓ DEUS PERDOA O PECADO Só Deus perdoa os pecados; Cristo, Filho de Deus diz de Si: «O Filho do Homem tem na terra o poder de perdoar os pecados» e exerce esse poder: «Os teus pecados são-te perdoados» (Mc 2, 5). Confia o exercício do poder da absolvição ao ministério apostólico.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 3 – Dimensão teológica A QUESTÃO DAS INDULGÊNCIAS Uma das consequências espirituais da Reconciliação é a remissão, pelo menos em parte, das penas temporais, consequência do pecado. A pena temporal é aquela que é devida, devido ao apego desordenado às criaturas derivado do pecado, que deve ser purificado. As indulgências podem remir algumas dessas penas temporais. Pode ser plenária ou parcial, consoante liberta parcialmente ou totalmente dessas penas temporais devidas pelo pecado. A indulgência obtém-se mediante a Igreja, que intervém para ajudar o cristão, mas também para incitá-lo a obras de piedade, penitência e caridade.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 3 – Dimensão teológica O SACRAMENTO DO PERDÃO E DA ALEGRIA É dom de Deus realizado pelo mistério pascal, que constitui a obra redentora de Nosso Senhor Jesus Cristo. Foi o Pai que no seu amor imenso quis a reconciliação do mundo e enviou Seu Filho Jesus. S. Paulo diz que «se quando éramos inimigos fomos reconciliados com Deus, mediante a morte de Seu Filho, muito mais, agora que estamos reconciliados, seremos salvos pela Sua vida» (Rom 5, 10).
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 3 – Dimensão teológica O Homem, devido ao pecado e à sua tendência para o mesmo, necessita de se reconciliar com Deus, consigo mesmo, com os irmãos e com o mundo… Esta reconciliação só é realizada através de um esforço de conversão permanente. Jesus instituiu esse sacramento para que os cristãos que caiam no pecado após o Baptismo, possam reconciliar-se com Deus e receber a Sua graça. É como um «segundo Baptismo» , «a segunda tábua de salvação» : um novo encontro com Aquele que pode destruir o nosso pecado e abrir-nos sempre os caminhos da Vida; é um regresso feliz à casa paterna, a celebração da alegria pascal de alguém «que estava morto e reviveu, estava perdido e foi encontrado» (Lc 15, 32); Ele é o Médico divino que CURA!
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 4 – Dimensão ritual e litúrgica RITUAL DA RECONCILIAÇÃO COM UM SÓ PENITENTE 1 - Início: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amen. 2 - Declaração dos pecados, diálogo penitente e o confessor, imposição penitência. entre o de uma 3 - Oração do penitente (acto de contrição antes da absolvição): Meu Deus, pesa-me de todo o coração e arrependo-me de todo o mal que pratiquei e do bem que deixei de fazer, porque, pelos meus pecados, Vos ofendi a Vós, que sois o sumo bem, digno de ser amado sobre todas as coisas. Proponho firmemente, com o auxílio da Vossa Graça, fazer penitência, não mais tornar a pecar e fugir das ocasiões de pecado. Senhor, pelos merecimentos da paixão de nosso Salvador Jesus Cristo, tende compaixão de mim.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 4 – Dimensão ritual e litúrgica RITUAL DA RECONCILIAÇÃO COM UM SÓ PENITENTE Ou: Meu Deus, porque sois tão bom, tenho muito pena de Vos ter ofendido. Ajudai-me a não tornar a pecar. 4 - Absolvição (imposição das mãos e…): C. Deus, Pai de misericórdia que, pela morte e ressurreição de Seu Filho, reconciliou o mundo consigo e enviou o Espírito Santo para a remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. Eu te absolvo dos teus pecados em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo. P. Amen. 5 - Despedida: Vai em paz, e anuncia ao mundo as maravilhas de Deus, que te salvou.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 5 – Dimensão jurídica Eis alguns pontos interessantes da disciplina vigente da Igreja Católica: Cân. 959 No sacramento da penitência, os fiéis que confessam seus pecados ao ministro legítimo, arrependidos e com o propósito de se emendarem, alcançam de Deus, mediante a absolvição dada pelo ministro, o perdão dos pecados cometidos após o baptismo, e ao mesmo tempo se reconciliam com a Igreja, à qual ofenderam pelo pecado. Cân. 960 A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário, com o qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral escusa de tal confissão; neste caso, pode haver a reconciliação também por outros modos.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 5 – Dimensão jurídica Cân. 961 § 1. Não se pode dar a absolvição ao mesmo tempo a vários penitentes sem prévia confissão individual, a não ser que: 1°- haja iminente perigo de morte e não haja tempo para que o sacerdote ou sacerdotes ouçam a confissão de cada um dos penitentes; 2°- haja grave necessidade, isto é, quando por causa do número de penitentes, não há número suficiente de confessores para ouvirem as confissões de cada um, dentro de um espaço de tempo razoável, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, seriam forçados a ficar muito tempo sem a graça sacramental ou sem a sagrada comunhão; essa necessidade, porém, não se considera suficiente, quando não é possível ter os confessores necessários só pelo facto de grande concurso de penitentes, como pode acontecer numa grande festividade ou peregrinação. § 2. Julgar sobre a existência das condições requeridas no § 1, n. 2, compete ao Bispo diocesano que, levando em conta os critérios concordados com os outros membros da Conferência dos Bispos, pode determinar os casos de tal necessidade.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 5 – Dimensão jurídica Cân. 962 § 1. Para que um fiel possa receber validamente a absolvição dada simultaneamente a muitos, requer-se não só que esteja devidamente disposto, mas que ao mesmo tempo se proponha também a confessar individualmente, no tempo devido, os pecados graves que no momento não pode assim confessar. § 2. Os fiéis, enquanto possível, também no momento de receber a absolvição geral, sejam instruídos sobre os requisitos do § 1; à absolvição geral, mesmo em caso de perigo de morte, se houver tempo, preceda uma exortação para que cada um cuide de fazer o acto de contrição. Cân. 963 Salva a obrigação mencionada no cân. 989, aquele a quem são perdoados pecados graves mediante absolvição geral, ao surgir oportunidade, procure quanto antes, a confissão individual, antes de receber outra absolvição geral, a não ser que se interponha justa causa. Cân. 965 Ministro do sacramento da penitência é somente o sacerdote.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 5 – Dimensão jurídica Cân. 983 § 1. O sigilo sacramental é inviolável; por isso é absolutamente ilícito ao confessor de alguma forma trair o penitente, por palavras ou de qualquer outro modo e por qualquer que seja a causa. § 2. Têm obrigação de guardar segredo também o intérprete, se houver, e todos aqueles a quem, por qualquer motivo, tenha chegado o conhecimento de pecados através da confissão. Cân. 988 § 1. O fiel tem a obrigação de confessar, quanto à espécie e ao número, todos os pecados graves de que tiver consciência após diligente exame, cometidos depois do baptismo e ainda não directamente perdoados pelas chaves da Igreja, nem acusados em confissão individual. § 2. Recomenda-se aos fiéis que confessem também os pecados veniais. Cân. 989 Todo fiel, depois de te chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar fielmente seus pecados graves, pelo menos uma vez por ano.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 6 – Dimensão vivencial O que supõe, o que exige de nós como resposta? A Parábola do Filho Pródigo (Lc 15, 11 -32) revela a caminhada do pecador com relação a Deus e de Deus com relação ao pecador: alguém foge do Pai, da casa paterna e do convívio dos irmãos caindo na infelicidade e destruindo a própria vida; alguém reconhece o seu erro e o seu pecado, decidindo regressar, confessar o seu mal e ficar para sempre no lugar a que tem direito. Alguém o espera desde há muito, lhe abre os braços, o beija, lhe perdoa e festeja alegremente o seu regresso. É isto a Reconciliação. Com esta parábola descobre-se as exigências duma boa Confissão e as etapas ou elementos da Reconciliação.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 6 – Dimensão vivencial a) Exame de consciência ou da Vida «E caindo em si» (Lc 15, 17): O pecador tem de entrar em si, reconhecer o seu estado de vida e das suas infidelidades, à luz do Evangelho, nas relações consigo, com os outros, com a Igreja e com Deus, tanto pelo mal que fez como pelo bem que deveria ter praticado e não praticou. Sem o reconhecimento humilde do verdadeiro estado de vida não pode haver regresso em direcção ao Pai; por isso, temos de afastar o medo de nos encontrarmos connosco e abrir-nos à verdade da vida. b) Arrependimento «Levantar-me-ei e irei ter com meu pai» (Lc 15, 18). Não basta só confessar os pecados, deve haver arrependimento que pressupõe três atitudes: - reconhecimento sincero do pecado, do caminho errado e da condição de pecador; - detestação desse pecado e dessa condição, sentindo pena do mal feito, não por vergonha, mas pela infidelidade ao amor do Pai, à nossa condição de Seus filhos; - propósito firme de mudar de rumo, vontade de recomeçar, decisão de nos levantarmos do estado em que nos encontramos, para vivermos de acordo com o Evangelho. O modelo é o do Filho Pródigo: é aquele que cai em si e com coração contrito está disposto a voltar-se para Deus; e essa contrição leva à conversão.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 6 – Dimensão vivencial c) Declaração sincera dos pecados ao confessor (acusação dos pecados) «Irei ter com meu Pai e dir-lhe-ei: Pai, pequei» (Lc 15, 18): Para que uma pessoa se reconheça a si mesma como pecadora, condição indispensável para haver conversão e perdão, deve ter a humilde coragem de chamar pelo nome os seus pecados. Sem diálogo sincero com o representante de Deus e da Igreja não há diálogo sincero com Deus nem perdão. A sinceridade da nossa confissão deve ser como o estender de mão a um amigo: não ocultar nada, com verdade e amizade. O mais triste que pode acontecer é quando o confessor, devido às más disposições do penitente, não pode dar a absolvição. Nesse dia não há festa! d) Satisfação (ou penitência) «Já não sou digno de ser chamado teu filho, trata-me como um dos teus jornaleiros» (Lc 15, 19). O Sacramento da Penitência não acaba na absolvição: o mal tem de ser reparado através da mudança de vida e de um esforço mais sincero nos caminhos de Deus. É este o sentido da satisfação ou penitência que o confessor costuma dar, que não se pode reduzir a umas simples orações. Não é proporcional ao pecado da pessoa, pois se o fosse, onde entraria o Mistério da Redenção de Jesus Cristo? É através dele que Deus nos perdoa.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 6 – Dimensão vivencial e) Absolvição «Quando o Pai o viu, correu a lançar-se-lhe ao pescoço, cobrindo -o de beijos» (Lc 15, 20); «Os teus pecados estão perdoados» (Lc 5, 20). O sacramento só se realiza pela absolvição. Os actos do penitente são passos ao encontro dela e só têm carácter sacramental pela sua ordenação à absolvição. Esta é como o abraço do filho pecador e pródigo com o Pai. É o sinal da reconciliação, do caminho reencontrado, da alegria reconquistada; é a experiência vivida e sentida da presença sempre misericordiosa e compreensiva de Deus nos caminhos da nossa vida; é a prova manifesta de que é possível renascer de novo, enterrando o nosso passado de pecado e miséria. Por tudo isto o Sacramento da Reconciliação é o Sacramento da Alegria, é sempre uma festa: «Tínhamos de fazer uma festa e alegrar-nos, porque este teu irmão estava morto e reviveu; estava perdido e encontrou-se» (Lc 15, 32). Jesus comia com os pecadores e acolhia todos os que dele se abeirava. Ele, sendo o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo, continua a perdoar por meio da Sua Igreja visível. Como a Deus ninguém O vê, por ser invisível, faz-Se «visível» sacramentalmente através do confessor. É Deus que perdoa, que manda em paz, que acolhe, que envia para caminhos novos através de alguém que lhe empresta a sua voz, as suas mãos e o seu coração: o confessor. E é, igualmente, através do confessor, representante qualificado da Igreja, que a Igreja recebe novamente o pecador, o acolhe e lhe dá as boas-vindas.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 6 – Dimensão vivencial OBJECÇÕES Muitas pessoas têm dificuldade em confessar-se, dando várias razões para isso, o que mostra desconhecimento do Evangelho… -Foi Cristo que instituiu este «Foram os 1ª Sacramento; padres que inventaram a -É um dos mais custosos para os Confissão» … confessores: qual a lógica de o «inventarem» ? -Os padres também se confessam… 2ª «Confessar o quê? Não tenho pecados!» -Hoje em dia há uma perda do sentido do pecado… -Pelo que sabemos das exigências do cristianismo, alguém pode dizer isso sem mentir? Através de um exame humilde à nossa vida, à luz do Evangelho, conclui-se que todos temos pecados. - Pode-se é não querer vê-los e corrigi -los, para mudar de vida!
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 6 – Dimensão vivencial 3ª -O confessor, sendo homem, também é pecador. «Tenho vergonha de me confessa r» … 4ª «Eu confessome a Deus!» -A pessoa só se sente realmente pecadora quando tem a humilde coragem de dizer a outro o seu pecado. - Outras temem que o confessor divulgue a sua vida íntima: o confessor, mesmo com perigo de perder a vida, não pode revelar nada do que ouviu em confissão, sem licença do penitente. • Ninguém é bom juiz na própria causa: quem me diz que estou apto para o perdão de Deus e que o caminho que venho seguindo é recto? • Pelo meu pecado, peco não só contra Deus, mas também contra a Igreja, que deve ser santa nos seus membros: o confessor é o representante qualificado de Deus e da Igreja, mas é Deus que perdoa… • É mais fácil confessar-se a outro ser da nossa natureza, do que a um Deus
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 6 – Dimensão vivencial 5ª Outras objecções: a) «A Comunhão já perdoa os pecados» b) «Não sinto nada!» c) «Depois de me confessar, caio sempre nas mesmas faltas!» «A luz veio ao mundo, mas os homens preferiram as trevas à luz, porque as suas acções eram más. Quem pratica o mal odeia a luz e não se aproxima da luz, para que as suas acções não sejam desmascaradas. Mas, quem age conforme a verdade aproxima-se da luz, para que as suas acções sejam vistas, porque são feitas como Deus quer» (Jo 3, 19 -21). -A Comunhão só perdoa os pecados veniais e não os mortais; - Na vida sacramental o que importa são as sinceras disposições: nem sempre há lágrimas de arrependimento! - Se a confissão foi bem feita, algo de divino acontece, mas a santidade cresce devagar! Não prefiramos as trevas à luz com medo da Reconciliação, pois todas as desculpas para não nos confessarmos são devidas a um desconhecimento do Evangelho ou à pouca vontade de se mudar de vida. Aproximemo-nos dela com coração contrito e firme propósito de mudar de vida e lembremo-nos que Deus é um Pai que nos acolhe com alegria e misericórdia infinitas.
2 – O sacramento da Reconciliação 2. 6 – Dimensão vivencial EFEITOS ESPIRITUAIS Reconciliação com Deus mediante a qual o penitente recupera a graça. Reconciliação com a Igreja. Remissão da pena eterna devida pelos pecados mortais. Remissão, pelo menos em parte, das penas temporais, consequência do pecado. Paz, serenidade da consciência e consolação espiritual. Aumento das forças espirituais para o combate cristão.
3. O sacramento da Unção dos Doentes
3 – O sacramento da Unção dos Doentes 3. 1 – O seu nome Até tempos recentes (1955) chamava-se de Extrema Unção, dando com isso a entender que se tratava dum sacramento para os que iam morrer; chama-se também de Unção dos enfermos, Santa Unção ou Unção dos doentes. Não é um sacramento só para moribundos, nem simplesmente uma consagração da morte, nem tão-pouco um salvo-conduto e entrada no céu…
3 – O sacramento da Unção dos Doentes 3. 2 – Dimensão histórica I. ANTECEDENTES O Antigo Testamento testemunha-nos o uso do óleo como bálsamo para as feridas, alívio da doença; o óleo ou azeite simbolizava também a bênção de Deus para uma missão específica. II. ORIGENS Segundo as práticas da época, foi com a imposição das mãos e a unção com óleo que os primeiros cristãos manifestaram aos seus doentes que o Senhor Jesus os assistia, como o fez com tantos doentes durante a Sua vida terrestre. Não enviou Jesus os Seus discípulos em missão para, entre outras coisas, fazer unções com óleo (Mc 6, 12) ou imposições de mãos (MC 16, 18) aos doentes?
3 – O sacramento da Unção dos Doentes 3. 2 – Dimensão histórica A carta de S. Tiago diz-nos assim: «Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da Igreja e que estes orem sobre ele, ungindo-o com óleo no nome do Senhor. A oração de fé salvará o doente e o Senhor recebê-lo-á; e se cometeu pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Tgo 5, 14 -15). III. ATÉ AO SÉC. VII Os formulários da bênção do óleo dos enfermos são as testemunhas de que a prática da unção nunca foi interrompida. Uma carta do papa Inocêncio I, em 416, precisa que, se todos os cristãos têm o poder de fazer esta unção, por maioria de razão o possuem os padres e o bispo. Trata-se, naturalmente, duma unção dos enfermos. O sacramento do cristão moribundo parece ter sido, nesta época, principalmente a Eucaristia como viático.
3 – O sacramento da Unção dos Doentes 3. 2 – Dimensão histórica IV. A PARTIR DO SÉC. VII O Ritual da unção dos enfermos organiza-se especialmente nos meios monásticos. Este vai influenciar o Ritual destinado aos simples fiéis : 1. o acento passa de pedido de cura para um acto penitencial; a consequência desta mudança provoca o adiamento do sacramento para o momento mais próximo possível da morte: torna-se a extrema-unção. 2. Os fiéis leigos deixam de ter o poder de fazer a unção, que é reservada aos padres, sendo proibida a partir do séc. IX. Agora os receptores serão unicamente os doentes próximo da morte e os efeitos, o perdão dos pecados e a preparação para o juízo de Deus. Era vista como um «sacramento dos que partem» . Curioso é que, no caso de cura da doença, o enfermo não devia doravante, por exemplo, dançar, comer carne, usar o matrimónio (em alguns lugares pedia-se ao cônjuge licença para a unção do doente). Além disso, por vezes recebiam-se altos «direitos» pela sua administração (roupa completa de cama, duas vacas…), pelo que o sacramento não era recebido nem a gosto nem com frequência. Viu-se como complemento da confissão, que pela sua essência garantia a entrada imediata no céu.
3 – O sacramento da Unção dos Doentes 3. 2 – Dimensão histórica V. A PARTIR DO SÉC. XIII A proximidade da morte reclama que o Ritual seja abreviado. É este Ritual, abreviado desde o séc. XIII, que vai ser escolhido pela reforma litúrgica que se seguirá ao Concílio de Trento, em 1614. Já antes, no Concílio de Florença (1439) e agora no de Trento repete-se a teologia passada, mas Trento não limita a aplicação do sacramento aos moribundos. VI. O CONCÍLIO VATICANO II No Concílio Vaticano II e na reforma litúrgica daí saída restabelecerá o sentido e as práticas da Igreja antiga: 1. Não uma extrema-unção o mais possível próxima da morte, mas uma unção dos enfermos destinada aos que foram atingidos por doença grave ou pela velhice; 2. Reintrodução da imposição das mãos; 3. Restauração do lugar da unção dos doentes no decorrer da Eucaristia (que pode ser celebrada no domicílio do doente), para que o doente possa comungar sob as duas espécies e até só o sangue de Cristo, se o seu estado não permite engolir sólidos; 4. Instauração das celebrações comunitárias do sacramento.
3 – O sacramento da Unção dos Doentes 3. 3 – Dimensão teológica I. VIVER, SOFRER E MORRER EM CRISTO A vida cristã consiste em identificar-se com Cristo: nascimento e morte em Cristo (Baptismo e Santa Unção); princípio e fim duma caminhada terrena com Cristo, garantia duma Vida eterna com Ele e com todos os irmãos que, durante a vida temporal, se comprometeram com o Senhor e com a Sua Mensagem. «Para mim viver é Cristo» (Fil 1, 21). II. O SOFRIMENTO E A MORTE NA VIDA HUMANA Entre as numerosas realidades da nossa vida encontramos duas, particularmente dolorosas: a morte e o sofrimento. Este acompanha-nos toda a nossa vida, até à nossa morte. Cristo não veio eliminar o sofrimento e a morte, pois Ele próprio os experimentou, mas deu-lhes um novo sentido.
3 – O sacramento da Unção dos Doentes 3. 4 – Dimensão ritual e litúrgica NOVO RITUAL «DOS SACRAMENTOS PARA OS ENFERMOS» O sacramento tem a finalidade de conferir uma graça especial ao cristão que experimenta as dificuldades inerentes ao estado de doença grave ou à velhice. Todas as vezes que um cristão cai gravemente doente, pode receber a unção dos doentes, como também quando, depois de já a ter recebido, a doença se agrava notoriamente. Somente os sacerdotes (presbíteros e bispos) podem administrar o sacramento da unção dos doentes; para o conferir usa-se óleo benzido pelo bispo, ou, em caso de necessidade, pelo próprio presbítero celebrante. O essencial da celebração deste sacramento consiste na unção na testa e nas mãos do doente (rito romano) ou noutras partes do corpo (no oriente); esta unção é acompanhada pela oração litúrgica do sacerdote celebrante. Foi Paulo VI que, em 1972, publicou o novo ritual. Nele se fala especialmente em: a comunhão dos doentes; o sacramento da unção; o Viático. Para realçar a comunhão dos doentes com a assembleia que celebra a Eucaristia, podemos nomeá-los na oração universal, convidar os que vão levar a comunhão a irem ao altar e propor aos fiéis (que vão comungar) que proximamente visitem o doente.
3 – O sacramento da Unção dos Doentes 3. 4 – Dimensão ritual e litúrgica NOVO RITUAL «DOS SACRAMENTOS PARA OS ENFERMOS» (continuação) O Sacramento da Unção: muitas vezes espera-se que o doente tenha perdido a consciência para chamar o padre, uma vez que está bem presente na mentalidade das pessoas que se trata de um «sacramento para morrer» . O novo ritual propõe três esforços pastorais: 1. Reencontrar a tradição antiga da Igreja para o próprio nome do sacramento; não Extrema- Unção, mas «Unção dos Enfermos» . 2. Aconselha-se a celebrar este sacramento desde que a doença se torne uma prova que exija coragem e lucidez; ou então administrado àqueles cuja idade avançada obrigue a modificar notavelmente o modo de vida habitual. 3. Celebrar o sacramento de forma mais comunitária. O Viático. É a provisão dada a alguém para uma longa viagem. A morte não é o fim da vida, mas uma partida para a verdadeira viagem. Na Idade média era o dinheiro entregue a um religioso para poder fazer face ás despesas ocasionadas pela deslocação de uma abadia a outra. Sempre que possível, o viático será recebido no decurso duma missa, para o doente poder comungar sob as duas espécies.
3 – O sacramento da Unção dos Doentes 3. 4 – Dimensão ritual e litúrgica A SANTA UNÇÃO (O celebrante toma o santo óleo e unge o doente na fronte e nas mãos, dizendo uma só vez: ) POR ESTA SANTA UNÇÃO E PELA SUA PIÍSSIMA MISERICÓRDIA, O SENHOR VENHA EM TEU AUXÍLIO COM A GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO Todos: Amen. PARA QUE, LIBERTO DOS TEUS PECADOS, ELE TE SALVE E, NA SUA BONDADE, ALIVIE OS TEUS SOFRIMENTOS. Todos: Amen.
3 – O sacramento da Unção dos Doentes 3. 5 – Dimensão jurídica Cân. 998 A unção dos enfermos, pela qual a Igreja recomenda ao Senhor sofredor e glorificado os fiéis gravemente doentes, para que os alivie e salve, confere-se ungindo - os com óleo e proferindo as palavras prescritas nos livros litúrgicos. Cân. 1000 § 1. As unções sejam feitas cuidadosamente, com as palavras, a ordem e o modo prescritos nos livros litúrgicos; em caso de necessidade, porém, basta uma só unção na fronte, ou mesmo em outra parte do corpo, pronunciando-se integralmente a fórmula. § 2. O ministro faça as unções com a própria mão, a não ser que uma razão grave aconselhe o uso de instrumento. Cân. 1003 § 1. Todo sacerdote, e somente ele, pode administrar validamente a unção dos enfermos. § 2. Têm o dever e o direito de administrar a unção dos enfermos todos os sacerdotes encarregados da cura de almas, em favor dos fiéis confiados a seus cuidados pastorais; por causa razoável, qualquer outro sacerdote pode administrar esse sacramento, com o consentimento, ao menos presumido, do sacerdote acima mencionado. § 3. É lícito a todo o sacerdote levar consigo o óleo benzido para poder administrar, em caso de necessidade, o sacramento da unção dos enfermos.
3 – O sacramento da Unção dos Doentes 3. 5 – Dimensão jurídica Cân. 1004 § 1. A unção dos enfermos pode ser administrada ao fiel que, tendo atingido o uso da razão, começa a estar em perigo por motivo de doença ou velhice. § 2. Pode-se repetir este sacramento se o doente, depois de ter convalescido, recair em doença grave, ou durante a mesma enfermidade, se o perigo se agravar. Cân. 1005 Na dúvida se o doente já atingiu o uso da razão, se está perigosamente doente, ou se já está morto, administre-se este sacramento. Cân. 1006 Administre-se este sacramento aos doentes que ao menos implicitamente o pediram quando estavam no uso de suas faculdades. Cân. 1007 Não se administre a unção dos enfermos aos que perseverarem obstinadamente em pecado grave manifesto.
3 – O sacramento da Unção dos Doentes 3. 6 – Dimensão vivencial O QUE NOS DÁ ESTE SACRAMENTO? União do doente à paixão de Cristo, para o seu bem e para o bem de toda a Igreja; Conforto, paz e coragem para suportar cristãmente os sofrimentos da doença ou da velhice; Perdão dos pecados, se o doente não pôde alcançá-los com o sacramento da penitência; Recuperação da saúde, se para bem da sua salvação espiritual; Preparação para a passagem para a vida eterna.
4. O sacramento da Ordem
4 – O sacramento da Ordem 4. 1 – O seu nome A palavra ordem, na Antiguidade romana, designava corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo dos que governavam. “Ordinatio” (ordenação) designa a integração num “ordo” (ordem). Na Igreja, há corpos constituídos que a Tradição, não sem fundamento na Sagrada Escritura, chama, desde os tempos primitivos, de “taxeis” (em grego; pronuncie “tacseis”), de “ordines” (em latim). Por exemplo, a liturgia fala do “ordo episcoporum” (ordem dos bispos), do “ordo presbyterorum” ordem dos presbíteros), do “ordo diaconorum” (ordem dos diáconos). Outros grupos recebem também este nome de “ordo”: os catecúmenos, as virgens, os esposos, as viúvas etc. A integração num desses corpos da Igreja era feita por um rito chamado ordinatio, acto religioso e litúrgico que consistia numa consagração, numa bênção ou num sacramento. Hoje a palavra “ordinatio” é reservada ao acto sacramental que integra na ordem dos bispos, presbíteros e diáconos e que transcende uma simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, pois confere um do Espírito Santo que permite exercer um “poder sagrado” (“sacra potestas”) que só pode vir do próprio Cristo, por meio de sua Igreja. A ordenação também é chamada “consecratio” por ser um pôr à parte, uma investidura, pelo próprio Cristo, para sua Igreja. A imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória, constitui o sinal visível desta consagração.
4 – O sacramento da Ordem 4. 2 – Dimensão histórica I. ANTECEDENTES A imposição das mãos, no sentido de entrega dum poder ou faculdade, já existia no Antigo Testamento e no judaísmo anterior e até posterior ao cristianismo. A transmissão de poderes de Moisés a Josué narrada no livro dos Números (Num 27, 18 -23) foi importante como norma no uso e desenvolvimento do símbolo. II. NAS ORIGENS O adjectivo «sacerdotal» que se acrescenta ao substantivo ordem, consta no Antigo Testamento e também é de emprego comum em muitas religiões: para a maioria destas, «sacerdote» designa a pessoa que exerce uma função cúlticosacrificial; o sacerdócio cristão é de outro género: não é primariamente religioso nem cultual, mas carismático, sendo a ordem daqueles que têm o espírito de serviço à Igreja que os habilita para o exercer. O conteúdo do culto cristão é fazer a vontade de Deus (Heb 10, 5 -7). A adesão do crente a Jesus, a doação da sua vida permitem qualificar a Igreja como povo sacerdotal. Os servidores da comunidade, no Novo testamento, não são chamados de sacerdotes, mas por outros nomes: presbíteros (anciãos), bispos (vigilantes) e diáconos (servidores).
4 – O sacramento da Ordem 4. 2 – Dimensão histórica II. NAS ORIGENS (continuação) A imposição das mãos, utilizada pelos cristãos como transmissor do Espírito Santo, desempenhou o seu papel quando se confiavam missões ou tarefas eclesiais: aos sete escolhidos os Apóstolos impõem as mãos (Act 6, 6); doutores, mestres e profetas de Antioquia impõem as mãos a Barnabé e Saulo (Act 13, 3), etc. A ordenação pela imposição das mãos remete e obriga os ordenados ao testemunho apostólico da acção de Deus: o ordenado deve ser a testemunha autorizada do Evangelho de Jesus Cristo perante a comunidade. IV. AO LONGO DOS TEMPOS… O cerimonial da «ordenação sacerdotal» sofreu muitas mudanças ao longo da história. No séc. III, Hipólito de Roma descreve-nos as ordenações daquele tempo: de notar, que a ordenação do bispo e dum presbítero requeria a eleição pelo povo; a ordenação de um bispo era feita pela imposição das mãos de vários bispos; a de um presbítero pela imposição das mãos pelo bispo e pelos presbíteros; na de um diácono só o bispo lhe impõe as mãos.
4 – O sacramento da Ordem 4. 2 – Dimensão histórica IV. AO LONGO DOS TEMPOS (continuação) Nas Igrejas do Oriente são três os consagrantes do bispo, exige-se à assembleia uma tripla ratificação da eleição e impõem-se os Evangelhos sobre a cabeça do eleito. As ordens menores iniciavam-se com a tonsura, que passou, em 595, dos monges para a casa pontifícia e dali para o resto das Igrejas. Acólitos, exorcistas, leitores e ostiários eram graus que precediam o subdiaconado. Pelo séc. X, o Ritual Romano, com aditamentos carolíngios, apresenta características como as seguintes: a ordenação tem de ser pública, os eleitos hão-de prestar juramento de não ter cometido nenhuma falta que impeça o acesso à ordenação, são apresentados ao povo, pedindo-se a todos que, se tiverem alguma queixa contra eles, a manifestem, etc. Em 1485, foi impresso em Roma o primeiro Pontifical, com o seu ritual de ordenações, que não sofreu quase alterações até 1950; O Concílio Vaticano II, além de ordenar a revisão do rito, dedicou um decreto ao «Ministério e Vida dos Presbíteros» e devolveu ao diaconado um sentido funcional e não de mera passagem para o presbiterado. Em 1968, Paulo VI introduziu um novo rito de ordenação para diáconos, presbíteros e bispos. Um grande passo deu-se com o Motu proprio Ministeria quaedam (1972), de Paulo VI, que suprimiu a prima tonsura e as ordens menores (ostiário, exorcista), e o subdiaconado.
4 – O sacramento da Ordem 4. 3 – Dimensão teológica É um dos sete sacramentos instituídos por Jesus, graças ao qual continua a exercer-se na Igreja a missão confiada por Cristo aos Seus apóstolos; é o sacramento do ministério apostólico, cuja função é a de servir em nome e na pessoa de Cristo no meio da comunidade. Os ministros ordenados exercem o seu serviço junto do povo de Deus através do ensino (munus docendi), o culto divino (munus liturgicum) e o governo pastoral (munus regendi). Desde as origens, o ministério ordenado foi conferido e exercido em três graus: o dos bispos, o dos presbíteros e o dos diáconos.
4 – O sacramento da Ordem 4. 3 – Dimensão teológica A estrutura orgânica da Igreja não pode prescindir nem substituir os ministérios conferidos pela ordenação, pois, sem o bispo, os presbíteros e os diáconos, não se pode falar de Igreja. O SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO: Cristo é o único Sumosacerdote, que com uma única oblação, tornou perfeitos para sempre os que foram santificados, isto é, pelo único sacrifício da cruz. O sacerdócio único de Cristo é tornado presente no sacerdócio ministerial, sem diminuição da unicidade do sacerdócio de Cristo.
4 – O sacramento da Ordem 4. 3 – Dimensão teológica DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO: Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja «um reino de sacerdotes para Deus seu Pai» . Toda a comunidade de crentes é uma comunidade sacerdotal. Há dois tipos de sacerdócio: o ministerial e o comum a todos os fiéis; são essencialmente diferentes, mas ordenados um para o outro: enquanto que o comum se realiza no desenvolvimento da vida baptismal (de fé, esperança e caridade), o ministerial está ao serviço do comum, ordena-se ao desenvolvimento da graça baptismal de todos os cristãos.
4 – O sacramento da Ordem 4. 3 – Dimensão teológica NA PESSOA DE CRISTO CABEÇA ( «In persona Christi capitis» ) E EM NOME DE TODA A IGREJA: No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente na sua Igreja enquanto Cabeça de seu Corpo, Sumo Sacerdote do sacrifício redentor Mestre da Verdade. O sacerdote, em virtude do sacramento da Ordem, age “in persona Christi Capitis” (na pessoa de Cristo Cabeça): o ministro faz as vezes do próprio Sacerdote, Cristo Jesus. O sacramento da ordem comunica um «poder sagrado» , o próprio poder de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, ser medido pelo modelo de Cristo que, por amor, se fez o último e servo de todos. A tarefa do sacerdócio ministerial não é apenas representar Cristo-Cabeça da Igreja - diante da assembleia dos fiéis; ele age também em nome de toda a Igreja quando apresenta a Deus a oração da Igreja e sobretudo quando oferece o sacrifício eucarístico. “Em nome de toda a Igreja” não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. É por representar Cristo que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.
4 – O sacramento da Ordem 4. 4 – Dimensão ritual e litúrgica A celebração da ordenação de um Bispo, de presbíteros ou de diáconos, devido à sua importância para a vida da Igreja particular, exige o concurso do maior número possível de fiéis. Deverá realizar-se de preferência num domingo e na catedral, com uma solenidade adaptada à circunstância. As três ordenações – do Bispo, do padre e do diácono - seguem o mesmo movimento. Seu lugar é no seio da Liturgia Eucarística. O rito essencial do sacramento da Ordem consta, para os três graus, da imposição das mãos pelo Bispo sobre a cabeça do ordenando e da oração consagratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e de seus dons apropriados ao ministério para o qual o candidato é ordenado.
4 – O sacramento da Ordem 4. 4 – Dimensão ritual e litúrgica Como todos os sacramentos, ritos anexos cercam a celebração. Variando consideravelmente nas diferentes tradições litúrgicas, o que têm em comum é exprimir os múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais no rito latino - a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do Bispo, o interrogatório do ordinando, a ladainha de todos os santos - atestam que a escolha do candidato foi feita de conformidade com a prática da Igreja e preparam o acto solene da consagração, depois da qual diversos ritos vêm exprimir e concluir, de maneira simbólica, o mistério que acaba de consumar-se: para o Bispo e para o presbítero, a unção do santo crisma, sinal da unção especial do Espírito Santo que torna fecundo seu ministério; entrega do livro dos Evangelhos, do anel, da mitra e do báculo ao bispo, em sinal de sua missão apostólica de anúncio da Palavra de Deus, de sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, de seu cargo de pastor do rebanho do Senhor; entrega da patena e do cálice ao presbítero, “a oferenda do povo santo” que ele deve apresentar a Deus; entrega do livro dos Evangelhos ao diácono, que acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.
4 – O sacramento da Ordem 4. 5 – Dimensão jurídica Cân. 1008 Por divina instituição, graças ao sacramento da ordem, alguns entre os fiéis, pelo carácter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados e delegados a fim de que, personificando a Cristo Cabeça, cada qual no seu respectivo grau, apascentem o povo de Deus, desempenhando o múnus de ensinar, santificar e governar. Cân. 1009 § 1. As ordens são o episcopado, o presbiterado e ao diaconado. § 2. Conferem-se pela imposição das mãos e pela oração consecratória, prescrita para cada grau pelos livros litúrgicos. Cân. 1012 O ministro da sagrada ordenação é o Bispo consagrado. Cân. 1014 Salvo dispensa da Sé Apostólica, o principal Bispo consagrante, na consagração episcopal, associe a si pelo menos dois Bispos consagrantes; é até muito conveniente que, juntamente com eles, todos os Bispos presentes consagrem o eleito. Cân. 1024 Só um varão baptizado pode receber validamente a ordenação sagrada.
4 – O sacramento da Ordem 4. 5 – Dimensão jurídica Cân. 1025 § 1. Para serem conferidas licitamente as ordens do presbiterado ou diaconado, requer-se que o candidato, após a prova exigida de acordo com o direito, possua a juízo do Bispo próprio ou do Superior maior competente, as devidas qualidades, não tenha nenhuma irregularidade ou impedimento e tenha preenchido todos os requisitos de acordo com os cân. 1033 -1039; além disso, haja os documentos mencionados no cân. 1050 e tenha sido feito o escrutínio mencionado no cân. 1051. Cân. 1031 § 1. Não se confira o presbiterado a quem não tenha completado vinte e cinco anos de idade e não possua maturidade suficiente, observando-se o intervalo de ao menos seis meses entre o diaconado e o presbiterado. Os que se destinam ao presbiterado sejam admitidos à ordem do diaconado somente depois de terem completado vinte e três anos de idade. § 2. O candidato ao diaconado permanente, não-casado, não seja admitido ao diaconado a não ser depois de completados vinte e cinco anos de idade; o que for casado, só depois de completados pelo menos trinta e cinco anos de idade, e com o consentimento da esposa. Cân. 1036 Para que possa ser promovido à ordem do diaconado ou presbiterado, o candidato entregue ao Bispo próprio ou ao Superior maior competente uma declaração escrita de próprio punho e assinada, no qual ateste que vai receber espontânea e livremente a ordem sagrada e que pretende dedicar-se perpetuamente ao ministério eclesiástico e, ao mesmo tempo, pede para ser admitido a receber a ordem.
4 – O sacramento da Ordem 4. 5 – Dimensão jurídica Cân. 1037 O candidato ao diaconado permanente, não casado, e o candidato ao presbiterado não sejam admitidos a ordem do diaconado sem que antes, com o rito prescrito, tenham assumido publicamente perante Deus e a Igreja a obrigação do celibato, ou tenham emitidos votos perpétuos em instituto religioso. Cân. 1041 São irregulares para receber ordens: 1° quem sofre de alguma forma de amência ou de outra doença psíquica, pela qual, ouvidos os peritos, seja considerado inábil para desempenhar devidamente o ministério; 2° - quem tiver cometido o delito de apostasia, heresia ou cisma; 3° - quem tiver tentado matrimónio, mesmo somente civil, quer seja ele próprio impedido de contrair matrimónio em razão de vínculo matrimonial, de ordem sagrada ou de voto público e perpétuo de castidade, quer o contraia com mulher ligada pelo mesmo voto ou unida em matrimónio válido; 4° - quem tiver praticado homicídio voluntário, ou provocado aborto, tendo-se seguido o efeito, e todos os que tiverem cooperado positivamente; 5° - quem tiver mutilado a si próprio ou a outrem grave e dolosamente, ou tenha tentado suicidar-se; 6° - O quem tiver exercido um acto de ordem reservado aos que estão constituídos na ordem do episcopado ou do presbiterado, não a tendo recebido ou estando proibido de exercê-la devido a pena canónica declarada ou infligida.
4 – O sacramento da Ordem 4. 6 – Dimensão vivencial QUAIS OS EFEITOS DESTE SACRAMENTO? O CARÁCTER INDELÉVEL: Este sacramento toma a pessoa semelhante a Cristo por meio de uma graça especial do Espírito Santo, para servir de instrumento de Cristo em favor de sua Igreja. Pela ordenação, a pessoa habilita-se a agir como representante de Cristo, Cabeça da Igreja, em sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei. Como no Baptismo e na Confirmação, esta participação na função de Cristo é concedida uma vez por todas, não se pode repetir, imprime carácter indelével. Uma vez padre, será padre para sempre, mesmo que seja proibido ou exonerado de exercer as funções, por motivos graves: nunca será leigo de novo! Além disso, a indignidade de um ministro ordenado não impede Cristo de agir por ele. A GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO: A graça do Espírito Santo própria deste sacramento e graça da configuração a Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor, do qual o homem ordenado é constituído ministro. Vincula estes homens a uma tríplice missão, a missão sacerdotal: Palavra: anunciadores do Evangelho, ensinando, esclarecendo, iluminando; Sacramentos: ministros «ordinários» , dispensadores da graça; Comunhão na Caridade: formam, edificam e a comunidade congregada em torno da eucaristia a que presidem.
4 – O sacramento da Ordem 4. 6 – Dimensão vivencial O QUE EXIGE DE NÓS COMO RESPOSTA? Nos sacerdotes: serem testemunhas da verdade que pregam, para iluminarem e conduzirem os homens na oblação das suas vidas a Deus. Contudo, a graça não destrói o homem, por isso há: padres que abandonaram o ministério; intriguistas, sem palavra; aburguesados e instalados; que se poderão rir de nós, da nossa ânsia apostólica; com mentalidade muito pessoal; mas também muitos que se dão em sinceridade, doação e sacrifício. Nos leigos: compreensão, estima e colaboração; nunca identificando o Padre com a Igreja; termos fé para se entender o Padre; todos os cristãos são irrepreensíveis como cristãos? Para isso receberam o Baptismo, o Matrimónio… Também o padre recebeu o sacramento da Ordem.
5. O sacramento do Matrimónio
5 – O sacramento do Matrimónio 5. 1 – O seu nome A palavra matrimónio significa, segundo S. Isidoro de Sevilha, ofício da mãe. A instituição matrimonial surgiu historicamente em todas as culturas como regulação das relações sexuais, garantia da relação mãe-filho com a participação responsável do pai e como ponto de partida para formar uma família por exigências culturais e económicas.
5 – O sacramento do Matrimónio 5. 2 – Dimensão histórica I. ANTECEDENTES No Antigo Testamento, as relações de Deus com o povo de Israel são descritas como as de esposoesposa. A história de Oseias e da sua amada e infiel esposa representa as infidelidades do povo ao seu Deus; a imagem do amor ciumento de Deus ao Seu povo pode ser vista no Cântico dos Cânticos. II. ORIGEM Dizer que Cristo instituiu os sacramentos não significa que tenha fixado os ritos e as acções simbólicas, mas que lhes deu um sentido e um valor que não podiam possuir por si mesmos. Jesus não inventou o matrimónio, mas S. Paulo explicita muito bem o seu novo significado quando afirma (Ef 5, 25 -32) que é grande este mistério, em relação a Cristo e à Igreja.
5 – O sacramento do Matrimónio 5. 2 – Dimensão histórica III. ATÉ AO SÉC. III O Matrimónio, na sociedade romana, estava bastante bem organizado juridicamente (contrato, consentimento) e cerimonialmente (véu de noiva, banquete de núpcias, cortejo até à casa do noivo) para que os primeiros cristãos procurassem celebrá-lo doutro modo; contentavamse com juntar às cerimónias o sentido cristão da sua união e com abster-se de práticas sacrificiais pagãs. O primeiro acto especificamente eclesial será a obrigação de obter a licença do bispo em certos casos, nomeadamente para o casamento dos clérigos. IV. DO SÉC. IV AO SÉC. XI Pouco a pouco, os cristãos vão juntando uma marca especificamente cristã a cada um dos ritos; assim, nascerá a bênção nupcial que se efectuava: aquando da entrega do véu à noiva (Roma e Milão), aquando da coroação do noivo (no Oriente), à entrada dos esposos na câmara nupcial (Gália e Hispânia). O hábito de dar esta bênção durante esta missa espalha-se.
5 – O sacramento do Matrimónio 5. 2 – Dimensão histórica V. NA IDADE MÉDIA As guerras e as tensões sociais levaram a Igreja, nomeadamente para assegurar a liberdade do consentimento da mulher, a exigir o carácter público do matrimónio: o padre é encarregado das formalidades civis, os esposos são cada vez mais obrigados a receber a bênção nupcial, maneira de os obrigarem a recorrerem ao padre; a troca dos consentimentos vai até ser deslocada da casa da noiva para a porta da Igreja; os esposos só entram na igreja depois do casamento, para a missa e a sua bênção. VI. O CONCÍLIO DE TRENTO Em 1563, Trento impõe, sob pena de invalidade, a forma canónica, quer dizer: a passagem dos noivos pela troca de consentimentos perante o seu próprio pároco.
5 – O sacramento do Matrimónio 5. 2 – Dimensão histórica VIII. O CONCÍLIO DO VATICANO II O Vaticano II mantém a exigência de Trento, mas enriquece o Ritual: 1. Maior possibilidade de adaptação segundo os costumes locais; 2. Troca dos consentimentos sistematicamente precedida duma liturgia da Palavra, mesmo que não haja missa; 3. Maior variedade e maior riqueza nas fórmulas de troca de consentimento, de bênçãos nupciais e de bênçãos finais; 4. Possibilidade de fazer a celebração na língua do país.
5 – O sacramento do Matrimónio 5. 3 – Dimensão teológica SINAL SACRAMENTAL O sinal sacramental está no contrato, na manifestação externa e sensível do consentimento mútuo dos esposos; significa a vontade de que as suas relações sejam reflexo das existentes entre Cristo e a Igreja. O MATRIMÓNIO NO DESÍGNIO DE DEUS A sagrada Escritura abre-se com a criação do homem e da mulher à imagem e semelhança de Deus se fecha-se com a visão das “núpcias do Cordeiro” (cf. Ap 19, 7). De um extremo a outro, a Escritura fala do casamento e de seu “mistério”, de sua instituição e do sentido que lhe foi dado por Deus, de sua origem e de seu fim, de suas diversas realizações ao longo de história da salvação, de suas dificuldades provenientes do pecado e de sua renovação “no Senhor” (1 Cor 7, 39), na Nova Aliança de Cristo e da Igreja.
5 – O sacramento do Matrimónio 5. 3 – Dimensão teológica O próprio Deus é o autor do matrimónio. A vocação para o Matrimónio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. O casamento não é uma instituição simplesmente humana. Deus, que criou o homem por amor, também o chamou para o amor, vocação fundamental e inata de todo ser humano. Pois o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, que é Amor. Tendo-os Deus criado homem e mulher, seu amor mútuo se torna uma imagem do amor absoluto e indefectível de Deus pelo homem. Esse amor é bom, muito bom, aos olhos do Criador, que “é amor” (1 Jo 4, 8. 16). E esse amor abençoado por Deus é destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum de preservação da criação: “Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a” (Gn 1, 28). E os dois serão uma só carne (Mt 19, 6).
5 – O sacramento do Matrimónio 5. 4 – Dimensão ritual e litúrgica No rito latino, a celebração do Matrimónio entre dois fiéis católicos normalmente ocorre dentro da santa missa, em vista de vínculo de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo. Na Eucaristia se realiza o memorial da nova aliança, na qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada, pela qual se entregou. Portanto, é conveniente que os esposos selem seu consentimento de entregar-se um ao outro pela oferenda de suas próprias vidas, unindo-o à oferenda de Cristo por sua Igreja que se toma presente no Sacrifício Eucarístico, e recebendo Eucaristia, a fim de que, comungando no mesmo Corpo e no mesmo Sangue de Cristo, eles “formem um só corpo” nele. “Como gesto sacramental de santificação, a celebração litúrgica do Matrimónio. . . deve ser válida por si mesma, digna e frutuosa. ” Convém, pois, que os futuros esposos se disponham à celebração de seu casamento recebendo o sacramento da Penitência. Segundo a tradição latina, são os esposos que, como ministros da graça de Cristo, se conferem mutuamente o sacramento do Matrimónio, expressando diante da Igreja seu consentimento. Nas tradições das Igrejas Orientais, os sacerdotes, Bispos ou presbíteros, são testemunhas do consentimento recíproco dos esposos, mas também é necessária a bênção deles para a validade do sacramento. As diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese para pedir a Deus a graça e a bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa. Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo comunhão de amor de Cristo e da Igreja (Cf Ef 5, 32). É Ele o selo de sua aliança, a fonte que incessantemente oferece seu amor, a força em que se renovar a fidelidade dos esposos.
5 – O sacramento do Matrimónio 5. 5 – Dimensão jurídica O Código de Direito Canónico dedica ao matrimónio 111 cânones! Eis alguns: Cân. 1055 § 1. O pacto matrimonial, pela qual o homem e mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre baptizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento. § 2. Portanto, entre baptizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja por isso mesmo sacramento. Cân. 1056 As propriedades essenciais do matrimónio são a unidade e a indissolubilidade que, no matrimónio cristão, recebem firmeza especial em virtude do sacramento. Cân. 1057 § 1. É o consentimento das partes legitimamente manifestado entre pessoas juridicamente hábeis que faz o matrimónio; esse consentimento não pode ser suprido por nenhum poder humano. § 2. O consentimento matrimonial é o acto de vontade pelo qual um homem e uma mulher, por aliança irrevogável, se entregam e se recebem mutuamente para constituir matrimónio.
5 – O sacramento do Matrimónio 5. 5 – Dimensão jurídica Cân. 1066 Antes da celebração do matrimónio, deve constar que nada impede a sua válida e lícita celebração. Cân. 1108 § 1. Somente são válidos os matrimónios contraídos perante o Ordinário local ou o pároco, ou um sacerdote ou diácono delegado por qualquer um dos dois como assistente, e além disso perante duas testemunhas, de acordo porém com as normas estabelecidas nos cânones seguintes, e salvas as excepções contidas nos cânn. 144, 1112, § 1, 1116 e 1127, §§ 2 -3. § 2. Considera-se assistente do matrimónio somente aquele que, estando presente, solicita a manifestação do consentimento dos contraentes, e a recebe em nome da Igreja. Cân. 1112 § 1. Onde faltam sacerdotes e diáconos, o Bispo diocesano, com o prévio voto favorável da conferência dos Bispos e obtida a licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem aos matrimónios. § 2. Escolha-se um leigo idóneo, que seja capaz de formar os nubentes e de realizar convenientemente a liturgia do matrimónio.
5 – O sacramento do Matrimónio 5. 5 – Dimensão jurídica Cân. 1120 A Conferência dos Bispos pode elaborar um rito próprio do matrimónio, a ser revisto pela Santa Sé, conforme com os costumes do lugar e do povo, adaptados ao espírito cristão, mantendo-se, no entanto, a lei que o assistente, presente ao matrimónio, solicite e receba a manifestação do consentimento dos contraentes. Cân. 1134 Do matrimónio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo que, por sua natureza, é perpétuo e exclusivo; além disso, no matrimónio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados, com o sacramento especial, aos deveres e à dignidade do seu estado. Cân. 1141 O matrimónio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, excepto a morte.
5 – O sacramento do Matrimónio 5. 5 – Dimensão vivencial O QUE EXIGE DE NÓS COMO RESPOSTA? Amor – casar significa entregar-se ao outro; amar é aceitar o outro como ele é, adaptar-se, ajudar o outro a ser realizado e feliz; Preparação adequada; Paternidade responsável, educação dos filhos… Respeito pelo outro cônjuge – igualdade na dignidade entre homem e mulher; Fidelidade mútua… Atentos aos perigos que rondam esta célula social básica da Igreja e da sociedade (divórcio, aborto, casamentos homossexuais, mentalidade contrária à vida, eutanásia, etc. )
6. Bibliografia recomendada (E. F. C. 24)


